Alienação parental: o que é e o que diz a lei brasileira

Marcela Endres Balbão
Revisão por Marcela Endres Balbão
Advogada com um mestrado em Ciências da Educação

A alienação parental consiste na interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente por um dos seus genitores (ou outros familiares) contra outro membro da família, que também seja responsável pela criança.

A intenção de quem faz alienação parental é criar desavenças e sentimentos negativos na criança em relação a determinado genitor, como o pai ou a mãe, por exemplo.

Lei da Alienação Parental

No Brasil, a alienação parental está prevista na lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (conhecida por “Lei da Alienação Parental”).

Entre as ações que tipificam a alienação parental, conforme estabelecido no artigo 2º da lei, está:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Conforme a lei, a desqualificação de um dos progenitores através da alienação parental deve ser punida em proporção com a gravidade do caso.

A punição pode ser desde uma advertência formal ao alienador até o pagamento de multas e a inversão da guarda da criança.

Processo de Alienação Parental

A denúncia dos atos de alienação parental de um dos genitores pode ser feita a qualquer momento. Pode ser através de uma ação autônoma, entretanto, geralmente, corre junto ao processo de divórcio ou na ação relativa a guarda da criança ou adolescente.

Qualquer pessoa pode fazer a denúncia, não é necessário que seja um dos genitores. Após a ocorrência ser registrada, a suspeita de alienação parental passa a ser uma das prioridades do processo.

Todo o processo é pensado para garantir o bem-estar da criança ou adolescente. A criança pode, inclusive, passar por um exame psicológico.

Mesmo que as ações do alienador não estejam previstas especificamente no texto da lei, se forem consideradas pelo juiz como alienação parental, podem assim serem julgadas.

As consequências para o alienador, caso seja confirmada a alienação parental, pode chegar até a perda da guarda da criança, dependendo da gravidade do ato de alienação praticado.

Síndrome de Alienação Parental

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é o conceito criado pelo psiquiatra infantil norte-americano Richard Gardner, em 1985. Sendo considerada uma das consequências psicológicas de atos de alienação parental na criança vítima.

Segundo os estudos de Gardner, esta síndrome se configura quando a criança desenvolve um sentimento de profundo repúdio por um dos progenitores, sem qualquer tipo de justificativa plausível.

Saiba mais sobre o significado da Alienação.

Marcela Endres Balbão
Revisão por Marcela Endres Balbão
Formada em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e mestre em Ciências da Educação na Universidade do Porto. Apaixonada pela escrita, ama ler e contar histórias.
Outros conteúdos que podem interessar