Discriminação: o que é, significado e tipos

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Discriminação é uma ação preconceituosa em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas.

A discriminação ocorre quando alguém adota uma atitude preconceituosa (baseada em ideias preconcebidas) em relação a alguém, seja por questões raciais, de gênero, orientação sexual, nacionalidade, religião, situação econômica ou qualquer outro aspecto social.

Uma atitude discriminatória resulta na violação do artigo 7 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948:

"Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação."

A Organização das Nações Unidas, entre outras diversas funções, é responsável por promover diversas medidas voltadas a erradicar todos os tipos de discriminação.

A discriminação resulta na segregação e exclusão social dos indivíduos discriminados, que se veem menos representados e marginalizados na sociedade.

Tipos de discriminação

A discriminação pode ocorrer de diversas formas. As mais comuns são:

Discriminação racial

A discriminação racial é das formas mais frequentes de discriminação, e consiste no ato de diferenciar, excluir e restringir uma pessoa com base na sua raça.

Na maior parte dos países, a discriminação racial é geralmente voltada aos negros, que se veem em posição desfavorável em relação às maiorias. No Brasil, por exemplo, a desigualdade de oportunidades entre brancos e negros resulta em dados como:

  • negros são a maioria da população carcerária
  • negros são minoria nas universidades
  • negros possuem menos oportunidades de emprego

A legislação penal estabelece que nem toda discriminação racial consiste em racismo. O artigo 140 do Código Penal utiliza a nomenclatura “injúria racial” para a conduta de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, utilizando elementos referentes a raça e a cor.

O racismo, em termos penais, está previsto na Lei n° 7.716/89 e consiste em diversas condutas discriminatórias voltadas a um grupo ou coletividade de indivíduos, ou seja, a ofensa ultrapassa o indivíduo e atinge sua raça inteira.

Veja também: estereótipo.

Discriminação pela orientação sexual

A discriminação pela orientação sexual é denominada homofobia, e consiste no tratamento diferenciado negativo em relação a homossexuais, bissexuais e transgêneros.

Discriminação por questões de gênero

A discriminação por questões de gênero recebe o nome de sexismo. O sexismo, por sua vez, se manifesta através do machismo (conduta discriminatória que parte do homem para mulher) e do femismo (discriminação que parte da mulher para o homem).

Enquanto diversas vertentes da sociologia questionam a existência do femismo, o machismo, por sua vez, é uma forma de discriminação frequente em todo o mundo, e resulta em dados como:

  • altos índices de violência contra a mulher
  • mulheres recebendo salários inferiores aos de homens, mesmo desempenhando as mesmas funções
  • menos mulheres na política ou em cargos de chefia

Discriminação por questões de nacionalidade e cultura

A discriminação por questões de nacionalidade e cultura é denominada xenofobia, e consiste no tratamento hostil direcionado a estrangeiros, geralmente por questões históricas, culturais ou religiosas.

Além das formas citadas acima, a discriminação pode ser praticada por inúmeras outras razões como a aparência, condição econômica, crenças, costumes, etc.

Discriminação positiva

A discriminação positiva acontece quando uma pessoa, geralmente pertencente a uma minoria, é discriminada de forma favorável. Isso acontece para garantir o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, diminuindo os desequilíbrios sociais existentes em determinadas áreas.

Segundo o princípio da igualdade, os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades a fim de se obter tratamento isonômico e igualdade de fato para todos.

Exemplos de discriminação positiva são as cotas raciais para negros e pardos, cotas para indígenas, cotas para deficientes físicos, etc. Todas essas medidas são direcionadas de forma específica para uma parcela de indivíduos socialmente discriminados, com o objetivo de lhes conferir igualdade de oportunidades em relação às maiorias.

Diferença entre Discriminação e Preconceito

Apesar de serem frequentemente usados como sinônimos, os termos discriminação e preconceito possuem significados diferentes.

O preconceito é uma opinião preconcebida acerca de algo ou alguém, baseada na ignorância ou em estereótipos. Assim, o preconceito não é uma ação e não pode resultar, por exemplo, em processos judiciais.

Exemplo de preconceito: um indivíduo acreditar que um jovem na rua, por ser negro, é um criminoso.

A discriminação, por sua vez, é uma ação que sempre se origina em um preconceito. Ela consiste em um tratamento, frequentemente negativo, em relação a uma pessoa ou grupo de pessoas, fundamentada em ideias preconcebidas. Assim, a discriminação é um preconceito praticado e, por isso, pode ser alvo de medidas judiciais.

Exemplo de discriminação: um segurança de um estabelecimento proibir a entrada de uma pessoa negra no local.

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