Significado de Dissídio

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O que é Dissídio:

Dissídio consiste numa forma de reivindicação por parte de um trabalhador em relação ao seu empregador. Também significa o mesmo que discórdia, dissidência, dissensão e desinteligência.

Este termo é usado no âmbito do direito trabalhista, que remete para a falta de convergência entre trabalhadores e empregadores. O dissídio pode ser individual, quando a discórdia ocorre entre um trabalhador e o empregador, ou pode ser coletivo, no caso de conflito entre uma categoria específica de funcionários e uma categoria específica de empresas.

Os dissídios ocorrem muitas vezes por causa do aumento salarial dos empregados, e também podem ser conhecidos como dissídios salariais. Quando as duas partes envolvidas não chegam a um acordo, a situação é encaminhada para o Tribunal do Trabalho.

Só pode haver dissídio coletivo depois de uma verdadeira tentativa de negociação entre as partes envolvidas. Quando existe um dissídio coletivo, normalmente estão envolvidos determinados sindicatos que são responsáveis pela defesa dos interesses de uma determinada classe de trabalhadores.

Quando não há hipótese de negociação, é possível instaurar o dissídio, recorrendo à Justiça do Trabalho. Quando o dissídio é instaurado, ambas as partes são incentivadas a chegarem a um acordo, para que desta forma resolva a questão do dissídio.

No caso de aumentos salariais, quando a negociação coletiva não funciona, ocorre o dissídio coletivo. Por exemplo, se um grupo de trabalhadores pretende obter um aumento salarial de 5% e os empregadores não concordam, normalmente é intalada um dissídio coletivo, remetendo a decisão final para o poder judiciário.

Como calcular o dissídio salarial

O valor do dissídio salarial (reajuste salarial) é feito por parte do poder judiciário, tendo como base o salário atual.

O cálculo do dissídio salarial é feito da seguinte forma: SR = SA + (SA x R)/100.

SR: Salário Reajustado.
SA: Salário Atual.
R: valor da porcentagem do reajuste salarial.

Por exemplo, caso um funcionário tenha o salário de R$ 2.000,00 e recebeu um dissídio salarial de 5%, então o reajuste será de R$ 100.

SR = 2000 + (2000 x 5)/100
SR = 2000 + 10000/100
SR = 2000 + 100
SR = 100.

Assim, o salário reajustado (SR) passará a ser R$ 2.100,00.

No entanto, caso o funcionário não tenha completado um ano na empresa quando recebe o dissídio salarial, este é proporcional ao seu tempo de serviço até aquele momento.

Por exemplo, caso o reajuste seja de 5% e o funcionário tenha apenas 6 meses de tempo de serviço, então este receberá apenas 2,5% (6/12).

Para calcular o valor do pagamento retroativo é preciso multiplicar o valor do aumento pelo número de meses desde a data-base em que o trabalhador foi admitido na empresa.

Pagamento retroativo = valor do aumento x número de meses.

PR = 100 x 14 = R$ 1.400,00.

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