ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é o ECA?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei (Lei 8.069/1990) que trata dos direitos das crianças e adolescentes. Esse instrumento normativo foi promulgado em 13 de julho de 1990, durante o governo de Fernando Collor.

O ECA reconhece que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito em condição de desenvolvimento e, portanto, devem ser prioridade absoluta do Estado.

Essa lei prevê às crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

De acordo com o ECA são:

  • Crianças: indivíduos com até 12 anos incompletos.
  • Adolescentes: indivíduos entre 12 e 18 anos.

Para que serve o ECA?

O objetivo do estatuto é garantir às crianças e adolescentes condições de desenvolvimento moral, físico, social e mental, de modo que possam estar preparados para a vida adulta em sociedade.

A proteção das crianças e adolescentes é responsabilidade da família, sociedade e do Estado. Eles devem ser privados de qualquer tipo de discriminação, violência, negligência, crueldade e opressão. De acordo com o artigo 7º da lei:

A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

O Estatuto da Criança e do Adolescente faz valer o disposto no artigo 227 da Constituição de 1988 e segue as diretrizes da Convenção sobre os Direitos das Crianças das Nações Unidas.

O estatuto é composto por dois livros. O livro I refere-se à parte geral, que vai do artigo 1º ao artigo 85 e trata dos direitos fundamentais e da prevenção à violação dos direitos.

O Livro II refere-se à parte específica e trata das políticas de atendimento, medidas de proteção, práticas de atos infracionais, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, conselhos tutelares, acesso à justiça e crimes e infrações administrativas.

Conselhos tutelares

Os conselhos tutelares são os órgãos responsáveis por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes estabelecidos no ECA.

Os conselhos têm a obrigação de atender as crianças e adolescentes e os pais ou responsáveis e informá-los sobre seus direitos e deveres.

Todos os municípios devem contar com, pelo menos, um conselho tutelar, que é composto por membros eleitos pela comunidade, respeitando as disposições legais para eleição e posse.

Sempre que houver suspeita ou confirmação de casos como maus-tratos, exploração, violência ou negligência, é possível realizar uma denúncia (anônima ou não) no conselho tutelar da cidade.

Atos Infracionais do ECA

O artigo 103 do ECA determina que qualquer conduta que fosse considerada crime ou contravenção penal por um adulto, é um ato infracional se cometida por criança ou adolescente.

Para os casos de atos infracionais, o ECA estabelece a adoção de medidas protetivas e medidas socioeducativas, sendo as medidas socioeducativas passíveis de aplicação apenas aos adolescentes.

Isso significa que, se uma criança cometer um ato infracional, a ela cabem apenas as medidas protetivas. Veja quais são as medidas protetivas e as medidas socioeducativas:

Medidas protetivas

  • Encaminhamento para os pais ou responsáveis;
  • Matrícula e frequência na escola;
  • Participação em programas de auxílio familiar;
  • Tratamento médico, psicológico, psiquiátrico e toxicológico;
  • Colocação em família substituta.

Medidas socioeducativas sem privação de liberdade

  • Advertência: advertência oral;
  • Obrigação de reparar o dano: medida que repare o dano ou compense o prejuízo à vítima;
  • Prestação de serviços à comunidade: com duração máxima de 6 meses;
  • Liberdade assistida: juiz determina um orientador, que fará o acompanhamento da vida comunitária, escolar e familiar do infrator.

Medidas socioeducativas com privação de liberdade

  • Semiliberdade: os adolescentes podem trabalhar e estudar durante o dia, mas devem retornar à entidade especializada no período noturno;
  • Internação por tempo indeterminado: aplicada em caráter excepcional em casos mais graves. O adolescente tem privação total da liberdade.

Proibição ao trabalho infantil

O ECA proíbe qualquer forma de trabalho até os 13 anos de idade. A partir dos 14 anos é permitido o trabalho na forma de aprendiz e a partir dos 16 anos é permitida a contratação com carteira assinada.

Na modalidade de aprendiz, o adolescente deve trabalhar em carga horária reduzida, deve estar matriculado em um curso técnico e não pode realizar atividades que prejudiquem o seu desenvolvimento ou que interfiram nos estudos.

Entre os 16 e 18 anos, o adolescente pode entrar no mercado de trabalho com carteira assinada, porém na forma de trabalho adolescente protegido. Isto é, com a proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso.

Também não são permitidas aos adolescentes as atividades da lista TIP do decreto 6.481/2008, que estabelece as piores formas de trabalho infantil.

Veja também os 10 princípios dos direitos das crianças.

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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