O que é Estado de Sítio

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O estado de sítio é uma medida provisória usada para proteção do Estado quando se está sob determinada ameaça, como uma guerra ou uma calamidade pública.

É um dos estados de exceção previstos na democracia brasileira, assim como o estado de defesa e a intervenção federal.

O estado de sítio é declarado pelo Presidente da República, após ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicitando a este último uma autorização para instaurar o regime.

Quando o estado de sítio está em vigor, o poder legislativo e judiciário passam para o poder executivo, como uma forma de proteger a ordem pública.

O Estado também fica com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus cidadãos. Entre elas estáa suspensão do direito de liberdade de reunião, a exigência de permanência da população em um lugar específico, bens privados podem ser requisitados, entre outros.

Todas essas liberdades são dadas ao poder executivo em caráter temporário para poder da maneira mais rápida possível resolver ou encaminhar medidas para combater o problema existente.

Por exemplo, em caso de guerra, o estado de sítio permite que o governo determine que todas as pessoas de certa localidade fiquem em um abrigo e não sejam autorizadas a sair a dele.

Ou ainda, em uma catástrofe humanitária, que os hospitais privados passem a acolher o excedente de pacientes dos hospitais públicos, entre outros tipos de medidas.

No entanto, o Governo não pode interferir no direito à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, à liberdade de religião, entre outros.

No Brasil, o estado de sítio não pode durar mais de 30 dias, mas no caso de uma guerra, a medida pode ser prolongada enquanto durar o conflito. O prolongamento dessa medida deve ser aprovada com maioria absoluta pelo Congresso Nacional.

A possibilidade instauração do estado de sítio está presente na Constituição Federal (CF) do Brasil, no Art.137.

Estado de Sítio no Brasil

Em diversos momentos da história o Brasil entrou em estado de sítio, geralmente para proteger a posse de um novo presidente eleito. Entretanto, o regime também foi indevidamente usado para instaurar governos autoritários e ditatoriais.

As instaurações de estado de sítio mais significativas foram feitas pelos chefes de estado:

Presidente Arthur Bernardes, 1922

O Brasil experimentava um período conflituoso politicamente e foi declarado estado de sítio para garantir a posse do novo presidente, Arthur Bernardes, que ao assumir o mandato governou de forma autoritária e manteve o regime indevidamente por meses.

Presidente Washington Luís, 1930

Também visando garantir a posse do novo presente, Júlio Prestes, o presidente da época, Washington Luís declarou estado de sítio. Entretanto, mesmo com a medida em vigor, Prestes sofreu um golpe e foi impedido de assumir o cargo. Quem passou a ocupar a presidência do Brasil foi Getúlio Vargas.

Presidente Getúlio Vargas, 1935

Na segunda fase da chamada Era Vargas, durante do Governo Constitucional, o estado de sítio foi declarado pelo presidente, após uma tentativa de golpe da ANL (Aliança Nacional Libertadora).

Vargas usou a tentativa de golpe como desculpa para afirmar que o país estava sob uma ameaça comunista e usou o regime de estado de sítio para centralizar todo o pode em si. Foi o início da ditadura na Era Vargas.

Veja também o que foi a Era Vargas.

Presidente do Senado Nereu Ramos, 1955

O estado de sítio foi declarado pelo presidente do Senado em 1955, Nereu Ramos, que assumia a presidência do país após o afastamento de Carlos Luz.

Acreditava que Luz estava envolvido em uma movimentação para impedir a posse do presidente que já havia sido eleito, Juscelino Kubitschek). A medida permaneceu em vigor até Juscelino Kubitschek assumir o seu mandato como presidente do Brasil.

Estado de sítio e estado de defesa

O estado de sítio e estado de defesa são dois tipos de estados de exceção, sendo que ambos podem ser decretados pelo Presidente da República.

No entanto, em muitas ocasiões, o estado de sítio é implementado quando o estado de defesa não foi capaz de neutralizar as ameaças.

O estado de sítio é uma medida mais extrema, que em casos de guerra, pode ser prolongado indefinidamente, o que não acontece no caso do estado de defesa.

O estado de defesa não pode durar mais de 30 dias e o seu prolongamento só pode acontecer uma vez, por um período não superior a 30 dias.

Saiba mais sobre o que é Estado de Defesa e Estado de exceção.

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