Significado de Evasão

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O que é Evasão:

Evasão é um substantivo feminino que nomeia o ato de evadir-se, de fuga, de escape, de sumiço, é a ação de abandono de alguma coisa, de afastar-se do ponto em que se encontra. Do latim “evasione”.

Evasão é o ato de desviar, de evitar, de iludir, de furtar-se com habilidade ou astúcia, de mudar a direção, de alterar o objetivo.

No sentido figurado evasão é um subterfúgio, uma evasiva, um ardil, uma resposta vaga quando se procura sair de alguma dificuldade.

Evasão escolar

Evasão escolar é o abandono do aluno, que apresar de estar matriculado na escola, deixa de frequentar a sala de aula. Essa evasão é muitas vezes motivada pela necessidade de se entrar no mercado de trabalho para ajudar na renda familiar. É também consequência da falta de interesse pelo estudo, pela dificuldade de aprendizagem, pela falta de incentivo dos pais etc.

No Brasil, segundo o relatório divulgado em 2012 pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), a taxa de evasão escolar atinge grandes proporções, onde um em cada quatro alunos que iniciam o ensino fundamental abandona a escola antes de completar a última série.

Evasão de divisas

Evasão de divisas é a remessa de dinheiro para o exterior de um país, em nome de pessoa física ou jurídica, sem declará-lo nem pagar os devidos impostos.

A evasão de divisas ou evasão cambial é considerada prática de crime contra o sistema financeiro nacional.

No Brasil, o ordenamento à infração de evasão de divisas está prevista no artigo 22 da Lei 7.492/86 que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, a seguir:

Art. 22. "Efetuara operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”:

Pena – “Reclusão de dois a seis anos, e multa.”

Parágrafo único. “Incorre na mesma pena quem, a qualquer título, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele mantiver depósitos não declarados à repartição federal competente.”

Evasão fiscal

Evasão fiscal é um meio ilícito de simulação de operações para evitar o pagamento de tributos, violando a lei fiscal ou o regulamento fiscal do país.

Constitui crime contra a ordem tributária suprir ou reduzir os tributos ou a contribuição social, mediante condutas dispostas na lei 8.137/1990, entre elas, omitir informações, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operações de qualquer natureza, em documentos ou livros exigidos pela lei federal, falsificar ou alterar nota fiscal, duplicata ou fatura, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documentos falsos ou inexatos, negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação etc.

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