União Estável

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O que é uma união estável:

União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar.

De acordo com o Novo Código Civil (2002), não é delimitado um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida a união estável.

A união estável é um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual.

A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4277) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 132), o Supremo Tribunal Federal reconhece, desde 2011, a união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil.

Vale lembrar que a união estável não modifica o estado civil da pessoa, mas está amparada pelos mesmos direitos garantidos no casamento civil.

Todas as normas que regem a união estável no Brasil estão presentes no artigo nº 1.723 do Código Civil Brasileiro.

No Brasil, existem duas formas de obter a união estável: através de escritura pública (declaração de união estável), ou por meio de contrato particular (contrato de união estável).

O processo para obter a declaração de união estável deve ser feito pelo casal no Cartório de Notas. Já o contrato particular é feito pelo casal na presença de um advogado, e deve estabelecer todas as regras referentes à partilha de bens ou a dissolução da união estável.

Entre alguns dos requisitos básicos para que a união estável seja reconhecida está:

  • Obrigatório o relacionamento do casal ser público (convivência pública);
  • Convivência continua;
  • Convivência duradoura (relacionamento com estabilidade);
  • Desejo de constituir um núcleo familiar;
  • Não precisam morar no mesmo domicílio (súmula 382 do STF);
  • Não é exigido a existência de filhos para obter a união estável;

Não existe um período de tempo específico de relacionamento para solicitar a união estável, contanto que se comprovem os requisitos básicos.

Diferença entre União Estável e Casamento

As principais diferenças entre a união estável e o casamento estão nos processos burocráticos presentes neste último.

Não é necessária uma cerimônia formal para ser firmada a união estável, ao contrário do que acontece com o casamento civil.

Outra diferença está na alteração do estado civil dos indivíduos, que só acontece quando se casam. A união estável não altera os estados civis.

No que diz respeito aos direitos e deveres que regem a família, a união estável e o casamento são iguais.

Os casais em regime de união estável podem, a qualquer momento, converter esta união para casamento, mediante solicitação feita ao juiz e alteração no Registro Civil.

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