Significado de Acórdão
O que é Acórdão:
Acórdão é um substantivo masculino da língua portuguesa utilizado como um termo jurídico para definir uma decisão final ou sentença que, quando atribuída por uma instância superior, vale como um modelo para resolver casos ou situações análogas.
Os acórdãos são proferidos por órgãos colegiados de Tribunal, ou seja, todos ou a maioria devem entrar em acordo para que a decisão seja aprovada. Não é caracterizado por decisões monocráticas.
Este tipo de decisão final leva justamente o nome de acórdão por não ser tomada apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do acordo entre todos os membros do colegiado (conjunto de julgadores), que após deliberações chegam a uma sentença em conjunto.
A grande diferença entre a sentença e o acórdão é que a sentença é definida apenas por um julgador, enquanto que o acórdão é o acordo entre vários julgadores para chegar à um resultado final e decisivo.
Acórdão lavrado
O acórdão lavrado ou o ato de lavrar acórdão significa que a decisão final do colegiado foi transcrita e registrada em um documento.
Acórdão ilíquido
Um acórdão ilíquido é uma decisão final definida por um colegiado que ainda precisará passar por uma liquidação, ou seja, definição de valores, multas e taxas de juros que serão cobrados ou ofertados.
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