Civil Law

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O que é Civil Law:

O Civil Law, também chamado de sistema romano-germânico, é um sistema jurídico que tem a lei como fonte imediata de direito, isto é, que utiliza as normas como fundamento para a resolução de litígios.

A jurisprudência, a doutrina e os princípios também são fontes de direito, mas são secundários, pois o que prevalece são as normas escritas do ordenamento jurídico.

Esse sistema jurídico é utilizado em todos os países da Europa continental e da América Latina e em diversos países da Ásia e da África.

Diferença entre o Civil Law e o Common Law

Civil Law e Common Law são os dois sistemas jurídicos mais utilizados no mundo contemporâneo. O Civil Law utiliza as leis como fonte principal do direito e o Common Law utiliza a jurisprudência.

O sistema jurídico Common Law é utilizado no Reino Unido, nos Estados Unidos e em diversos outros países que foram colônias britânicas.

No Common Law, a fonte primária do Direito é a jurisprudência, isto é, as decisões que foram tomadas em julgamentos anteriores. As leis escritas servem como embasamento apenas quando a jurisprudência não é capaz de solucionar a questão.

As decisões judiciais no Common Law têm caráter ambivalente, pois além de de resolverem litígios, servirão como normas para casos futuros. Esse sistema utiliza o processo indutivo de análise.

No sistema jurídico Civil Law, por outro lado, as leis escritas são a fonte primária do direito, ou seja, os julgamentos são baseados no que está escrito na lei e a jurisprudência será utilizada em casos de lacunas na lei.

A análise dos casos no Civil Law se dá pelo processo dedutivo de análise, no qual a norma é interpretada para ser aplicada aos casos concretos.

De maneira resumida pode-se dizer que no Common Law recorre-se primeiro à jurisprudência e depois às leis e na Civil Law recorre-se primeiro às leis e depois à jurisprudência.

Os dois sistemas buscam segurança jurídica e previsibilidade do direito. No Civil Law isso seria obtido pela codificação do direito em normas claras, coerentes e completas.

No Common Law essa segurança é atribuída à confiança conferida aos magistrados em julgar cada caso, considerando suas particularidades.

Saiba mais sobre o Common Law.

Brasil: Civil Law ou Common Law?

Desde os tempos de colonização, o Brasil tem na base de seu sistema jurídico o Civil Law, onde os casos concretos são julgados de acordo com a Constituição, as normas e as leis.

As práticas do Common Law, no entanto, têm sido cada vez mais aplicadas no Brasil. Isso significa que o sistema judiciário tem cada vez mais recorrido às decisões anteriores para a resolução de litígios análogos.

Essa tendência de aproximação entre os sistemas jurídicos acontece também em outros países e é explicada pela impossibilidade de existirem leis completas o suficiente para abarcar a infinidade de casos possíveis na realidade.

A utilização da jurisprudência tem também uma justificativa de ordem prática: dado os inúmeros casos semelhantes, aplicar semelhante decisão contribui para agilizar os processos.

Entenda o que é jurisprudência.

Características do Civil Law

  • Os critérios utilizados para as decisões judiciais se baseiam na legalidade, ou seja, naquilo que está estabelecido nas leis de um país;
  • Regras gerais e abstratas são utilizadas para resolver uma pluralidade de casos;
  • A jurisprudência e os costumes, a doutrina e os princípios não deixam de ser fontes de direito, mas são utilizadas como fonte secundárias.

Entenda o que são costumes, princípios e doutrina.

Origem do Civil Law

O Civil Law tem origem no direito romano e se estabelece a partir do século XVIII, especialmente após a Revolução Francesa, quando se dá início ao constitucionalismo.

As revoluções burguesas buscavam acabar com o absolutismo e com a discricionariedade da justiça. Nesse sentido, as leis serviriam para limitar o poder estatal e garantir a liberdade e a igualdade entre os cidadãos.

As leis seriam criadas pelo Poder Legislativo e ao juiz caberia apenas a interpretá-las e aplicá-las aos casos concretos. Por isso, as leis deveriam ser coerentes, claras e completas.

Dessa forma, buscava-se garantir certeza e segurança jurídica, impedindo que as normas fossem “criadas” pelos juízes.

Veja também: Revolução Francesa.

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