Declaração Universal dos Direitos Humanos
O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento criado para estabelecer medidas que garantam direitos básicos para uma vida digna. O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo.
Ela é formada por ideais que devem orientar o comportamento de todos os cidadãos, as ações dos governos e a formação de leis de proteção aos direitos humanos. Sua criação representa ideais de liberdade de pensamento e de expressão e igualdade perante a lei.
A publicação da Declaração é considerada uma das mais importantes referências da proteção dos direitos humanos em nível mundial porque serve de orientação para a conduta dos cidadãos e dos governantes.
O que diz na Declaração Universal dos Direitos Humanos?
O documento é formado por uma parte inicial (preâmbulo) e por trinta artigos.
O preâmbulo reúne as motivações da criação da Declaração, principalmente a proteção da dignidade e dos direitos humanos, como um dos pilares de justiça e paz mundial.
Nos artigos estão definidas as determinações de proteção aos direitos humanos, tais como: vida, liberdade, segurança, educação, igualdade e liberdade de expressão.
Principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos
Veja o resumo dos artigos da Declaração:
- Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
- Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
- Direito à vida, liberdade e segurança.
- Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
- Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
- Direito de reconhecimento como pessoa.
- Igualdade perante a lei.
- Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados.
- Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
- Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
- Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
- Proteção à vida privada e familiar.
- Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
- Direito de procurar asilo em outros países.
- Direito de ter uma nacionalidade.
- Direito ao casamento e à família.
- Proteção da propriedade.
- Liberdade de fé e prática religiosa.
- Liberdade de expressão e de opinião.
- Liberdade para participação em associações.
- Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
- Direito à segurança e proteção do Estado.
- Direito ao trabalho e proteção ao desemprego.
- Direito ao descanso e ao lazer.
- Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
- Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais.
- Acesso às artes, cultura e ciências.
- Direito de viver em uma sociedade justa e livre.
- Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
- Proteção dos direitos determinados na Declaração.
Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?
A Declaração começou a ser elaborada no ano de 1946, quando as primeiras ideias que deram origem ao documento foram apresentadas na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).
A conclusão e a aprovação aconteceram algum tempo depois. A Declaração foi oficialmente adotada pela ONU no dia 10 de dezembro de 1948.
A ativista pelos direitos humanos Eleanor Roosevelt (1884-1962) presidiu a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e foi fundamental para a aprovação da Declaração.
Conheça mais sobre a ONU.
O que são os direitos humanos?
Os direitos humanos englobam todos os direitos básicos que devem ser garantidos aos cidadãos para possibilitar que possam usufruir de dignidade e cidadania.
Isso significa que o conceito dos direitos humanos envolve os direitos e as liberdades básicas necessárias para garantir uma vida digna aos indivíduos.
Estes direitos devem ser assegurados a todas as pessoas, independentemente de qualquer distinção, como etnia, nacionalidade, gênero, religião ou orientação sexual.
Sobre os direitos humanos, a Declaração, logo no início, afirma:
A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
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