O que é Embargos de Terceiro

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Embargos de terceiro é um tipo de ação judicial que visa proteger a posse ou propriedade de um bem apreendido por decisão judicial proferida em processo do qual o possuidor ou proprietário não fez parte.

Exemplo:

Durante um processo de execução, Carlos teve seus bens penhorados. Contudo, no momento da penhora, o oficial de justiça penhorou um carro que se encontrava na residência de Carlos, mas pertencia a João. Nesse caso, João tem direito a ajuizar embargos de terceiro para reaver seu bem.

As regras referentes aos embargos de terceiro estão previstas nos artigos 674 ao 681 do Código de Processo Civil, pertencentes ao título “Procedimentos Especiais”. Portanto, os embargos de terceiro, apesar de serem ajuizados no decorrer de um processo, não possuem natureza de recurso, mas sim de ação.

Os embargos de terceiros, assim como outros procedimentos especiais, possuem efeitos diversos. Primeiramente, os embargos de terceiro possuem efeito declaratório, pois visa declarar ilegítimo o ato executivo que constringe o bem. Em seguida, a ação possui efeito constitutivo, uma vez que reconhece a existência de um direito. Por fim, a ação também conta com efeitos executórios, pois poderá determinar, de forma prática, a liberação de um bem.

Quem pode ajuizar embargos de terceiro?

O artigo 674, em seus §1º e §2º do Código de Processo Civil demonstra quem possui legitimidade ativa para ajuizar embargos de terceiro:

  • Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
  • Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
  • o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843;
  • o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;
  • quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;
  • o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

Quais os requisitos para o ajuizamento de embargos de terceiro?

O ajuizamento dos embargos de terceiro depende de dois requisitos. O primeiro é a existência de medida executória em processo no qual o possuidor ou proprietário do bem não faz parte. O segundo é a incompatibilidade do bem com a execução.

Cabe ao embargante a comprovação dessas hipóteses de cabimento para a propositura da ação.

Qual o procedimento dos embargos de terceiro?

Segundo o artigo 677 do Código de Processo Civil, a petição inicial dos embargos deverá conter provas da condição de terceiro do embargante, além de provas posse ou domínio do bem.

O valor da causa nos embargos de terceiro deverá ser o valor do bem constrito.

A citação do embargado será pessoal caso não exista procurador constituído nos autos do processo principal (no qual a execução do bem foi determinada).

Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 dias. Após, a ação seguirá pelo procedimento comum.

No caso de procedência, o juiz suspenderá as medidas constritivas sobre os bens reivindicados e, caso necessário e requerido, a manutenção ou reintegração da posse.

É possível o ajuizamento de embargos de terceiro preventivos?

Os embargos de terceiro podem ser preventivos. O caput do artigo 674 do Código de Processo Civil é claro ao prever que:

Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

O Superior Tribunal de Justiça já possui decisões afirmando que a averbação (registro oficial) da existência de execução sobre determinado bem já é um fundamento suficiente que autoriza o ajuizamento de embargos de terceiro de forma preventiva.

Qual o prazo para ajuizamento dos embargos de terceiro?

Conforme previsão do artigo 675 do Código de Processo Civil, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

Qual o juízo competente para julgar os embargos de terceiro?

Mesmo sendo uma ação autônoma, os embargos de terceiro possuem uma relação de acessoriedade com o processo que determinou a constrição do bem. Assim, os embargos de terceiro deverão ser opostos perante o mesmo juízo responsável pela execução.

Nos casos em que a execução for realizada por carta precatória, o juízo competente para avaliar os embargos deverá ser aquele que determinou, de forma específica, a constrição do bem debatido.

Embargos de terceiro no processo do trabalho

Os embargos de terceiro também são utilizados nos processos trabalhistas através da aplicação subsidiária das regras de processo civil, conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.

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