Significado de Esbulho

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O que é Esbulho:

Esbulho significa retirar de uma pessoa algo que está em sua posse ou é sua propriedade. No esbulho a pessoa que tem a posse ou a propriedade do bem perde a posse sobre ele.

A expressão é muito usada na área jurídica (no Direito Civil) e se refere à retirada de um bem de alguém, como um imóvel ou uma propriedade rural.

O esbulho pode acontecer de maneira clandestina (sem que o proprietário ou possuidor perceba), por abuso de confiança ou de forma violenta.

Esbulho Possessório

O esbulho possessório acontece quando alguém perde a posse de um bem em razão da ação de outra pessoa.

Por exemplo: um imóvel é ocupado pelos seus proprietários ou por quem aluga o local. Em um momento em que o imóvel está vazio outra pessoa o invade e passa a morar ali.

Essa situação, em que acontece uma invasão de propriedade, é chamada de esbulho possessório.

É importante saber que o esbulho possessório não faz com que o dono do bem perca a propriedade sobre ele. Ou seja, apesar da invasão, o imóvel ainda faz parte de sua propriedade. Mas, com o esbulho, ele perde a posse sobre o bem, ainda que apenas momentaneamente.

O esbulho possessório é um crime e está previsto no art. 161, inciso II do Código Penal.

Para recuperar a posse do bem, o Código Civil permite que a pessoa esbulhada tome as medidas necessárias imediatamente, chamadas de desforço imediato, que é a recuperação da posse pelo uso da força. Mas a lei define que isto deve acontecer logo após o esbulho e que os atos de defesa devem ser apenas o suficiente para recuperar a posse, ou seja, sem o uso de violência ou outros excessos.

Se isso não for possível, será preciso ajuizar uma ação chamada de reintegração de posse.

Ação de reintegração de posse

Para recuperar a posse do bem invadido (esbulhado) é preciso fazer um ação judicial chamada reintegração de posse. A reintegração de posse é um dos tipos de ações possessórias previstas no Direitos Civil.

As ações possessórias são usadas para garantir que o bem permaneça ou retorne para quem tem direito sobre ele.

Diferença entre esbulho e turbação

O esbulho, a turbação e a ameaça têm algumas semelhanças por que são todos ligados à posse ou propriedade. Mas eles não devem ser confundidos.

A principal característica do esbulho é a retirada da posse de maneira forçada ou violenta.

Já na turbação não acontece a perda de posse, apenas um incômodo ou pertubação do proprietário. De acordo com o Código Civil, são atos de turbação: retirar cercas, usar a calçada ou estacionamento privado ou atrapalhar o acesso ao imóvel.

Ameaça

Para evitar a perda da posse de um bem imóvel, quando existe uma ameça à propriedade, que pode ser com ou sem violência, é possível usar uma ação chamada interdito proibitório. O interdito tem o objetivo de evitar que o esbulho ou a turbação sejam concretizados.

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