Estado de Defesa: entenda o que significa (e para que serve)

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Estado de Defesa consiste numa medida constitucional que suspende, temporariamente, alguns direitos individuais dos cidadãos. Esta ação tem como objetivo a preservação ou restauração da paz social e ordem pública, principalmente em locais que sofrem com instabilidades institucionais, grandes calamidades ou situações de guerra, por exemplo.

O Estado de Defesa somente poderá ser aplicado quando esta decisão for decretada pelo Presidente da República em exercício, sendo esta ação normalmente indicada pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.

As condições que definem o Estado de Defesa no Brasil estão previstas no artigo 136 da Constituição Federal de 1988:

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Assim como está previsto na lei, as restrições que atuam como consequências do Estado de Defesa são: a perda do direito ao sigilo de correspondência; restrição ao direito de poder se reunir em grupos, mesmo no seio das associações; e a perda do sigilo telefônico.

O local onde o Estado de Defesa será aplicado é definido pelo Presidente da República, assim como a sua duração. No entanto, conforme descrito no artigo 136 da CF, o tempo de duração do Estado de Defesa não pode ser superior a 30 dias. Este período pode ser prorrogado (apenas uma vez) por igual número de dias, desde que haja justificativas concretas para tal decisão.

O Estado de Defesa é considerado um estado de exceção, isto é, uma condição oposta ao Estado de Direito, e que deve ser temporário.

Ver também: Estado de Direito e o Estado de exceção.

Diferença entre Estado de Defesa e Estado de Sítio

Assim como o Estado de Defesa, o Estado de Sítio também é um estado de exceção e a sua execução depende de decreto do Presidente da República.

No entanto, enquanto que o objetivo do Estado de Defesa é garantir o restauro ou preservação da ordem e paz social, o Estado de Sítio busca a restauração da normalidade constitucional, abalada por causa de alguma crise grave (guerras, por exemplo).

Em suma, o Estado de Sítio é aplicado quando o Estado de Defesa não resolveu os problemas, ou quando a nação apresenta um alto nível de instabilidade.

Ao contrário do Estado de Defesa, o Estado de Sítio costuma abranger todo o território nacional, quando instaurado.

Outra diferença entre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio é que este último não pode ser prorrogado após o término do limite de 30 dias de vigência.

Saiba mais sobre o Estado de Sítio.

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