O que é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado de pessoas físicas e jurídicas que praticarem operações de crédito, câmbio, seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
O IOF está previsto no artigo 153, V da Constituição Federal:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
[...]
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
A nomenclatura do imposto decorre da natureza puramente financeira das operações descritas no inciso V do artigo 153 da Constituição Federal. Assim, qualquer conduta que se enquadre nessas atividades estará sujeita à cobrança de IOF.
Características do IOF
O imposto sobre operações financeiras é:
Federal: pois é instituído pela União, não importando qual ente federativo arrecada o imposto.
Privativo: pois a Constituição Federal não permite que a União delegue sua instituição.
Extrafiscal: ao contrário dos tributos fiscais (cujo único objetivo é a arrecadação para os cofres públicos), o IOF possui uma finalidade extrafiscal de regulação do mercado, incidindo sobre a circulação e a produção.
Não vinculado: pois o fato gerador (situação criadora da obrigação tributária) independe de qualquer atividade estatal. O que gera a obrigação de pagar IOF é sempre uma atividade do contribuinte.
De arrecadação não vinculada: o Estado tem liberdade para utilizar o montante arrecado com o IOF em qualquer despesa prevista no orçamento.
Indireto: seu encargo financeiro (obrigação de pagar) pode ser transferido para outra pessoa.
Real: não leva em consideração atributos pessoais do contribuinte. Incide sobre coisas e não pessoas.
Qual o fato gerador do IOF?
Segundo o artigo 113, §1º do Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação de pagar um tributo é uma situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. É importante atentar a cada termo previsto em lei, pois a maioria das ações judiciais tributárias discutem a ocorrência ou não do fato gerador.
No caso do IOF, os fatos geradores estão previstos de forma detalhada no artigo 63 do Código Tributário Nacional, que dispõe:
Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Nos casos de saque em caderneta de poupança, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não se equipara à operação de crédito, portanto, não incide IOF. O entendimento está previsto na súmula 664.
Qual a base de cálculo do IOF?
A base de cálculo é o valor sobre qual incide a alíquota (percentual ou valor fixo que define o montante a ser pago). Enquanto as bases de cálculo estão previstas em lei, as alíquotas são variáveis.
As bases de cálculo do IOF estão explicadas no artigo 64 do Código Tributário Nacional:
Art. 64. A base de cálculo do imposto é:
I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros;
II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;
III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:
a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;
b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;
c) no pagamento ou resgate, o preço.
O que é a função regulatória do IOF?
Por ser um imposto extrafiscal, o IOF desempenha um papel maior do que a simples arrecadação de receita. Através dele, o governo regula o mercado, controlando a oferta e a demanda de crédito no país.
A regulação do mercado através do IOF ocorre com a majoração e redução das alíquotas através de decretos do Poder Executivo. Essa majoração consiste em uma exceção ao princípio da legalidade, segundo o qual é obrigatória a existência de lei que institua ou majore um tributo.
O IOF também não obedece aos princípios da anterioridade e da noventena. O primeiro diz respeito à proibição de se cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que foi instituído ou majorado (artigo 150, III, b da Constituição Federal). O segundo consiste na proibição de se cobrar tributos no prazo de 90 dias após sua instituição ou modificação (artigo 195, §6º da Constituição Federal).
Os princípios da anterioridade e da noventena compõe um princípio maior chamado “princípio da não surpresa”. Segundo ele, o legislador buscou proteger o contribuinte de cobranças inesperadas, assegurando ao mesmo um tempo razoável para se preparar para pagar o tributo.
A função regulatória do IOF se sobrepõe aos princípios da legalidade e da não surpresa, tendo em vista que, para melhor controlar o mercado, o governo precisa ter total liberdade para modificar as alíquotas do imposto.
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