Significado de Nexo causal

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é Nexo causal:

Nexo causal (também chamado de nexo de causalidade) é um termo utilizado no Direito para tratar de uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado do crime. É um conceito lógico, segundo o qual uma ação gerou uma consequência.

O nexo de causalidade é um vínculo que une a causa ao efeito. É uma comprovação de que uma ação foi consequência de outra - ideia que está relacionada à própria lei da física de causa e efeito.

No Direito, é necessário que exista nexo causal para que alguém seja responsabilizado por um ato. Isto é, é preciso comprovar que o indivíduo foi o responsável pela conduta que gerou a consequência.

Nexo causal no Direito Penal

O nexo causal no Direito Penal é a relação entre o fato criminoso e a conduta praticada pelo indivíduo. Isso significa que quando um crime é cometido, busca-se identificar a causa do mesmo compreendendo a relação de causalidade.

Para facilitar, veja esse exemplo: uma pessoa está ferida em virtude de um tiro que levou. Nesse caso, há um nexo de causalidade entre o tiro disparado contra o indivíduo e o seu ferimento.

A relação de causalidade está prevista no artigo 13 do Código Penal, onde causa é definida como “ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

Entenda o que é o Código Penal.

Critério da eliminação hipotética

Para saber se um crime foi consequência de uma determinada ação, aplica-se o critério da eliminação hipotética, ou seja, imagina-se o cenário sem a existência do primeiro ato.

Se com a eliminação hipotética da causa, a consequência também desaparecer, é porque a conduta foi a origem da consequência.

Isso significa que, no caso de um ferimento causado por um tiro, se imaginássemos o cenário sem o disparo do tiro, tampouco haveria ferimento. Assim, pelo critério da eliminação hipotética, existe um nexo causal entre essas duas ações.

Nexo causal no Direito Trabalhista

O nexo causal também é utilizado no Direito Trabalhista, em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Entender a relação de causalidade entre as atividades desempenhadas e as consequências para a saúde do empregado é importante para que o juiz possa determinar a necessidade de responsabilização e de pagamento de indenização.

Acidentes de trabalho

No caso dos acidentes de trabalho, busca-se identificar qual é a relação entre as condições de trabalho ou as ações feitas pela empresa e o acidente sofrido pelo trabalhador.

Nesses casos, para que uma empresa seja responsabilizada, além do nexo de causalidade, é preciso também que haja culpa ou dolo - somente o nexo causal não é suficiente.

Vejamos um exemplo: um empregado sofreu um acidente porque não seguia as instruções de segurança, nem utilizava os equipamentos de proteção oferecidos pela empresa. Nesse caso, haverá nexo causal, porém não haverá responsabilidade da empresa, pois quem deixou de seguir os procedimentos de segurança foi o trabalhador.

Mas se a empresa não forneceu treinamento, nem equipamentos de proteção e o empregado se acidentou, além de haver uma relação de causalidade entre a atividade desempenhada e o acidente, haverá dolo e, portanto, responsabilização da empresa.

A culpa por um acidente pode ser decorrente de três condutas da empresa: imprudência, imperícia e negligência.

Doenças ocupacionais

As doenças ocupacionais são doenças decorrentes das condições de trabalho e também são classificadas como acidentes de trabalho.

No caso dessas doenças é mais difícil estabelecer uma relação de causalidade, pois como a doença é desenvolvida ao longo do tempo, é mais difícil identificar se foram fatores externos ou se foram as condições de trabalho que culminaram na doença.

É comum que a doença seja resultado de vários fatores, o que se chama de concausas - quando o problema tem mais de uma origem. Assim, uma doença pode ser resultado das condições de trabalho e também de fatores externos.

Veja também o significado de CLT.

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
Outros conteúdos que podem interessar