Significado de Nota promissória
O que é Nota promissória:
A nota promissória, também designada de promissória, é um tipo de título de crédito.
Na promissória, uma pessoa assume que deve determinado montante a outra, e se compromete a pagar esse valor em dia e local específicos.
Esse título de crédito ao qual a lei, através do artigo 585, I, do Código de Processo Civil, atribuiu eficácia executiva extrajudicial, consiste basicamente em uma promessa de pagamento que depende de duas partes para existir:
- Emitente ou subscritor: é o devedor; a pessoa responsável por emitir a nota promissória.
- Beneficiário ou tomador: é o credor do montante em dívida; a pessoa que receberá o pagamento do valor devido.
A promissória é um documento que tem valor judicial, ou seja, é reconhecida pela justiça.
Quando a nota promissória é utilizada?
A nota promissória é utilizada com frequência em relações comerciais e também no meio empresarial.
Esse documento, considerado um título extrajudicial, é um dos principais meios utilizados em empréstimos adquiridos sem transações bancárias e sem o envolvimento de empresas financeiras.
A utilização da nota promissória também pode ocorrer, por exemplo, quando o empréstimo de uma quantia significativa de dinheiro é feito entre amigos, conhecidos ou até mesmo entre familiares.
Mesmo nessas situações informais, a nota promissória tem caráter legal e possui valor judicial.
Outro exemplo bastante comum do uso da promissória é em estabelecimentos que vendem fiado.
De forma a garantir que receberão o valor estimado pelas mercadorias “cedidas”, os proprietários dos estabelecimentos ficam na posse de uma promessa judicial onde consta a data de recepção do devido pagamento.
A nota promissória preenchida deve ficar sempre na posse do credor, sendo devolvida ao devedor apenas após a quitação da dívida.
Tipos de nota promissória
Existem dois tipos de nota promissória: nota promissória pro-soluto e nota promissória pro-solvendo.
Confira abaixo no que consiste cada uma delas.
Nota promissória pro-soluto
Se um negócio ou transação comercial forem feitos com pagamentos através de nota promissória pro-soluto, caso o devedor não cumpra a promessa de pagamento, o credor não pode desfazer o negócio.
A resolução do problema terá de ser através de uma execução de títulos por via judicial.
Nota promissória pro-solvendo
No caso de uma negociação ser feita com base em pagamento por via de nota promissória pro-solvendo, caso o devedor não cumpra a promessa de pagamento, o credor pode dar o contrato por extinto e resolvido.
Como emitir uma nota promissória?
Uma das opções de emissão de nota promissória é através de modelos disponíveis nas papelarias.
Modelo de nota promissória a venda em papelarias
Nota promissória preenchida
De forma a garantir que uma nota promissória tenha valor judicial, é importante atentar para o seu correto preenchimento.
Veja abaixo alguns dados que não podem deixar de ser informados:
- Número da nota promissória.
- Designação “Nota promissória” no título do documento.
- Data de vencimento da nota promissória.
- Valor a ser pago.
- Local onde o pagamento será efetuado (cidade e estado).
- Nome do beneficiário.
- CPF do beneficiário.
- Nome do emitente.
- CPF do emitente.
- Endereço completo do emitente.
- Assinatura do emitente.
IMPORTANTE: o documento não pode conter rasuras.
O que acontece se o devedor não pagar a promissória?
Quando o emitente desrespeita a promessa que ele próprio definiu na nota promissória e não efetua o pagamento na data e no local definidos, o credor está amparado juridicamente para cobrar tal dívida na justiça.
Como a nota é reconhecida judicialmente, o credor pode ajuizar uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o devedor.
É preciso haver a representação em juízo por um advogado (a menos que o valor da nota promissória seja inferior ao equivalente a 20 salários mínimos).
Em juízo, caso o devedor não pague o valor devido, poderá enfrentar penhora, avaliação e leilão de seus bens.
Se a nota tiver sido emitida por uma pessoa jurídica, esta pode até mesmo ficar sujeita à falência.
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