Significado de Nota promissória

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O que é Nota promissória:

A nota promissória, também designada de promissória, é um tipo de título de crédito.

Na promissória, uma pessoa assume que deve determinado montante a outra, e se compromete a pagar esse valor em dia e local específicos.

Esse título de crédito ao qual a lei, através do artigo 585, I, do Código de Processo Civil, atribuiu eficácia executiva extrajudicial, consiste basicamente em uma promessa de pagamento que depende de duas partes para existir:

  • Emitente ou subscritor: é o devedor; a pessoa responsável por emitir a nota promissória.
  • Beneficiário ou tomador: é o credor do montante em dívida; a pessoa que receberá o pagamento do valor devido.

A promissória é um documento que tem valor judicial, ou seja, é reconhecida pela justiça.

Quando a nota promissória é utilizada?

A nota promissória é utilizada com frequência em relações comerciais e também no meio empresarial.

Esse documento, considerado um título extrajudicial, é um dos principais meios utilizados em empréstimos adquiridos sem transações bancárias e sem o envolvimento de empresas financeiras.

A utilização da nota promissória também pode ocorrer, por exemplo, quando o empréstimo de uma quantia significativa de dinheiro é feito entre amigos, conhecidos ou até mesmo entre familiares.

Mesmo nessas situações informais, a nota promissória tem caráter legal e possui valor judicial.

Outro exemplo bastante comum do uso da promissória é em estabelecimentos que vendem fiado.

De forma a garantir que receberão o valor estimado pelas mercadorias “cedidas”, os proprietários dos estabelecimentos ficam na posse de uma promessa judicial onde consta a data de recepção do devido pagamento.

A nota promissória preenchida deve ficar sempre na posse do credor, sendo devolvida ao devedor apenas após a quitação da dívida.

Tipos de nota promissória

Existem dois tipos de nota promissória: nota promissória pro-soluto e nota promissória pro-solvendo.

Confira abaixo no que consiste cada uma delas.

Nota promissória pro-soluto

Se um negócio ou transação comercial forem feitos com pagamentos através de nota promissória pro-soluto, caso o devedor não cumpra a promessa de pagamento, o credor não pode desfazer o negócio.

A resolução do problema terá de ser através de uma execução de títulos por via judicial.

Nota promissória pro-solvendo

No caso de uma negociação ser feita com base em pagamento por via de nota promissória pro-solvendo, caso o devedor não cumpra a promessa de pagamento, o credor pode dar o contrato por extinto e resolvido.

Como emitir uma nota promissória?

Uma das opções de emissão de nota promissória é através de modelos disponíveis nas papelarias.

bloco nota promissória

Modelo de nota promissória a venda em papelarias

nota pro preenchida

Nota promissória preenchida

De forma a garantir que uma nota promissória tenha valor judicial, é importante atentar para o seu correto preenchimento.

Veja abaixo alguns dados que não podem deixar de ser informados:

  • Número da nota promissória.
  • Designação “Nota promissória” no título do documento.
  • Data de vencimento da nota promissória.
  • Valor a ser pago.
  • Local onde o pagamento será efetuado (cidade e estado).
  • Nome do beneficiário.
  • CPF do beneficiário.
  • Nome do emitente.
  • CPF do emitente.
  • Endereço completo do emitente.
  • Assinatura do emitente.

IMPORTANTE: o documento não pode conter rasuras.

O que acontece se o devedor não pagar a promissória?

Quando o emitente desrespeita a promessa que ele próprio definiu na nota promissória e não efetua o pagamento na data e no local definidos, o credor está amparado juridicamente para cobrar tal dívida na justiça.

Como a nota é reconhecida judicialmente, o credor pode ajuizar uma Ação de Execução de Título Extrajudicial contra o devedor.

É preciso haver a representação em juízo por um advogado (a menos que o valor da nota promissória seja inferior ao equivalente a 20 salários mínimos).

Em juízo, caso o devedor não pague o valor devido, poderá enfrentar penhora, avaliação e leilão de seus bens.

Se a nota tiver sido emitida por uma pessoa jurídica, esta pode até mesmo ficar sujeita à falência.

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