O que é o Estado Democrático de Direito
O Estado Democrático de Direito é um tipo de Estado guiado pelas leis e baseado na vontade do povo.
Para ser “de Direito”, o Estado deve ser o “império das leis” - isto é, as leis devem valer para todos, sendo que ninguém está acima delas. Para ser “Democrático”, o Estado deve ser orientado pelo princípio da soberania popular - isto é, o povo deve participar de forma efetiva das decisões políticas, que devem ter por finalidade o bem-estar geral.
Para definir melhor o que é o Estado Democrático de Direito, é preciso antes entender basicamente o que é o Estado de Direito e o Estado Democrático. Afinal, a definição do Estado Democrático de Direito leva em conta os elementos desses dois tipos de Estado.
O Estado de Direito está ligado à ascensão do liberalismo no século XVIII e às chamadas revoluções burguesas. Nos antigos Estados Absolutistas, o rei detinha todo o poder sobre seus súditos. Num Estado de Direito, todos se submetem ao princípio da legalidade (todos estão sujeitos às leis), e os cidadãos (ao contrário dos súditos) têm preservadas as suas liberdades individuais. O poder do Estado é limitado por normas jurídicas.
No Estado Democrático, o poder vem do povo - “todo poder emana do povo”, como está escrito no artigo 1º da Constituição Federal do Brasil. Além de “emanar” do povo, esse poder deve ser exercido para o povo - ou seja, o povo é a finalidade do poder numa democracia. Assim, um Estado Democrático é aquele em que deve prevalecer o princípio da justiça social, com a garantia de direitos sociais que visem à redução das desigualdades.
De um modo geral, o Estado Democrático de Direito pode ser definido a partir das seguintes características:
- Existência de uma Constituição que seja fruto da vontade popular.
- Vigência de um Estado cujo poder se baseie na soberania popular.
- Garantia de um conjunto de direitos fundamentais: direitos civis (como o direito de ir e vir), políticos (como o direito ao voto) e sociais (como o direito à educação).
- Promoção do bem-estar da população e da igualdade (justiça social).
- Existência de um poder judiciário independente, a fim de que os direitos de todos os cidadãos sejam garantidos.
Veja também:
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