Regime PJ e Contrato CLT

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Regime PJ (Pessoa Jurídica) e contrato CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são formas que definem o vínculo empregatício quando as empresas vão contratar trabalhadores.

Na CLT estão todas as leis trabalhistas que regulam o trabalho individual ou coletivo nas empresas. A lei define que o empregado em regime de CLT tenha um contrato de trabalho e que a sua carteira de trabalho, onde está especificado o salário e a função que ele irá exercer, seja assinada pelo empregador.

Também estão previstos na CLT direitos para os empregados, como: trinta dias de férias, que poderão ser gozadas após um ano de trabalho do início do seu contrato; 13º salário, um salário extra que o empregado recebe no fim do ano; dentre outros direitos.

O regime de trabalho PJ (Pessoa Jurídica) designa um profissional que tem uma empresa registrada e suporta todos os encargos para execução de um serviço. Esse profissional presta serviços em várias empresas e não tem vínculo empregatício porque é contratado para fazer um trabalho específico, com cronograma para iniciar e terminar. É da sua responsabilidade a emissão de nota fiscal pelo serviço efetuado.

Entretanto, se a empresa contratar um PJ e o trabalhador prestar serviço diariamente, só para aquela empresa, cumprindo horários estabelecidos, com funções definidas e tendo as mesmas obrigações de um trabalhado regular, esse prestador de serviço poderá requerer na Justiça os seus direitos como empregado CLT alegando vínculo empregatício.

Saiba também mais sobre a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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