O que é prescrição

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Prescrição consiste na perda do direito do Estado de punir o autor de um crime pelo seu ato, pois não houve o exercício da ação judicial dentro do prazo legal estipulado por lei. Este conceito costuma estar associado ao Direito Penal e Direito Civil, como um modo de regular o acionamento da justiça.

Quando alguém comete um ato ilícito e que fere o direito de outrem, existe um período de tempo, a contar a partir do momento em que o indivíduo lesado teve ciência do seu direito violado, para que a justiça seja acionada a fim de punir o suposto infrator.

Em suma, o Estado, segundo a lei, deve investigar, processar, condenar e executar uma penalidade para alguém dentro de um período de tempo previamente estabelecido. Caso este tempo expire e o Estado não consiga concluir o processo, sem dar justificações do motivo, passa a estar extinto o direito de punir o indivíduo que era alvo do processo.

No Direito Civil, conforme estabelecido no artigo 189 do Código Civil e mencionado anteriormente, a prescrição se configura como a perda da pretensão de requerer uma ação judicial punitiva do Estado quando esta é solicitada após um grande lapso de tempo desde que o direito foi violado.

Veja também o significado do Direito Civil.

Prescrição penal

A prescrição penal pode ser dividida em dois principais tipos: prescrição da pretensão punitiva (antes da sentença) e a prescrição da pretensão executória (depois da sentença).

No caso da prescrição da pretensão punitiva, o prazo prescricional depende da pena em abstrato (ainda não confirmada), ou seja, levando em consideração o máximo da pena de respectivo crime, conforme regula o artigo 109 do Código Penal:

  • se a pena em abstrato for superior a 12 anos, a prescrição ocorrerá em 20 anos;
  • se a pena for superior a 8 anos e inferior a 12, a prescrição ocorrerá em 16 anos;
  • se a pena for superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos;
  • se a pena for superior a 2 anos e inferior a 4, a prescrição se dará em 8 anos;
  • se a pena for de 1 a 2 anos, a prescrição ocorrerá em 4 anos;
  • se a pena for inferior a 1 ano, a prescrição ocorrerá em 3 anos.

Após o proferimento da sentença, esta pode prescrever se houver demora na execução da sentença e se estiver de acordo com as condições previstas no artigo 110 do CP: prescrição intercorrente e prescrição retroativa.

A prescrição intercorrente se baseia no artigo 109 do CP para determinar o prazo prescricional. Em outras palavras, caso alguém tenha sido condenado a 2 anos, a pena prescreverá caso haja transcorrido mais de 8 anos entre a sentença condenatória e o seu trânsito em julgado.

A prescrição retroativa atua quando há o trânsito em julgado, levando em consideração a pena definida na sentença para prever o prazo prescricional. Tendo como base o exemplo anteriormente citado, caso transcorra 8 anos entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado, o Estado perde o direito de punir o acusado.

De acordo com o artigo 107 do Código Penal brasileiro, ainda existem outras situações que podem extinguir a punibilidade:

Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:
I – pela morte do agente;
II – pela anistia, graça ou indulto;
III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV – pela prescrição, decadência ou perempção;
V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI – pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII – (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX – pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

Caso a condenação seja apenas em multa, esta prescreverá em 2 anos, de acordo com o artigo 114 do CP.

Outra ressalva está no fato do prazo prescricional ser reduzido pela metade caso o agente infrator, na época que cometeu o crime, ser menor de 21 anos, de acordo com o texto previsto no artigo 115 do Código Penal.

A prescrição não ocorre nos seguintes casos:

  • entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
  • entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
  • entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela;
  • contra os incapazes (ver tópico Incapacidade Civil);
  • contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
  • contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra;
  • ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito;
  • crimes de racismo.

Saiba mais sobre o Código Penal.

Diferença entre Prescrição e Decadência

Quando o direito de alguém é violado, nasce a pretensão desta pessoa de acionar a justiça para que o agente violador do direito seja punido por tal ato, de acordo com a lei. No entanto, a pretensão se extingue por prescrição caso tenha passado determinado período de tempo e o seu titular não tenha acionado a justiça.

A Decadência é muitas vezes confundida com a Prescrição no Direito. A diferença está no fato da decadência representar a extinção do direito após o esgotamento do prazo previsto por lei, enquanto que a prescrição se refere a pretensão, ou seja, o poder de exigir de outra pessoa, sob juízo, uma prestação. Em suma, a Decadência consiste na perda de um direito pelo seu não exercício durante determinado período de tempo.

Veja também: preclusão.

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