O que é um Recurso Adesivo

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Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu.

Em termos técnicos, o recurso adesivo não é um recurso, mas sim um modo especial de interpor outros recursos existentes na legislação brasileira. Veja o exemplo abaixo:

Exemplo: Em um determinado processo, João requer que Paulo lhe pague R$2.000 por danos morais. Na sentença, o juiz determinou que Paulo efetuasse o pagamento de R$1.200. Mesmo não tendo seu pedido atendido, João não deseja recorrer, uma vez que o julgamento do recurso demoraria muito e ele prefere receber R$1.200 logo.

Paulo, no entanto, não concorda com a decisão e recorre para a instância superior. Nesse caso, João (que agora vai precisar esperar a decisão do recurso) tem a opção de, além de apresentar contrarrazões (contestação ao recurso), apresentar o seu próprio recurso pleiteando o aumento da condenação para o valor originalmente pedido. Esse recurso será adesivo, uma vez que adere ao recurso de Paulo em uma relação de subordinação.

O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal. Isso significa que, se a parte que recorreu primeiro desistir do recurso ou se o mesmo não for admitido, o recurso adesivo não prosseguirá para julgamento.

O recurso adesivo está previsto no artigo 997 do Novo Código de Processo Civil:

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Quais os requisitos para interpor recurso adesivo?

Para ser interposto, o recurso adesivo precisa atender alguns requisitos cumulativos, ou seja, é necessário que todos sejam atendidos simultaneamente. Os requisitos são:

Sucumbência recíproca: em direito, existe sucumbência sempre que uma das partes não tem seu interesse atendido pela decisão. A sucumbência é necessária para que exista interesse recursal. Para um recurso adesivo ser interposto, é necessário que ambas as partes tenham sido sucumbentes, ou seja, ambas tenham “perdido”.

Interposição de recurso independente: um recurso só pode ser adesivo se existir outro principal independente ao qual ele será aderido. Assim, um recurso adesivo nunca será o primeiro recurso protocolado no processo.

Existência de apelação, recurso especial ou recurso extraordinário protocolado: o rol de recursos previstos no artigo 997, §2º, II do Novo Código de Processo Civil é taxativo, portanto, o recurso adesivo só é cabível nos casos de apelação, recurso especial ou recurso extraordinário.

Interposição no prazo de resposta para o recurso principal: o prazo para interposição do recurso adesivo é o mesmo prazo para apresentação de contrarrazões da apelação, recurso especial e recurso extraordinário, ou seja, 15 dias.

O recurso adesivo precisa de preparo?

O recurso adesivo também requer preparo para ser processado.

No direito processual, preparo é o pagamento de custas relacionadas ao julgamento do recurso. Embora não exista previsão expressa no Novo Código de Processo Civil, os tribunais entendem que existe necessidade do preparo para que o recurso adesivo seja conhecido. Essa exigência era expressa no Código de Processo Civil de 1973.

Qual o prazo para interposição do recurso adesivo?

O prazo para interposição do recurso adesivo é de 15 dias, tendo em vista que esse é o prazo para resposta dos recursos de apelação, especial e extraordinário. Nos casos em que o recorrente principal for o Ministério Público, o recurso adesivo não contará com prazo em dobro.

O recurso adesivo é cabível nos Juizados Especiais Cíveis?

O recurso adesivo não é cabível nos Juizados Especiais Cíveis, por falta de previsão legal na Lei n° 9.099/95. Segundo decisões do Supremo Tribunal Federal, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil não é cabível nesse caso, tendo em vista que os juizados possuem regras recursais próprias.

O recurso adesivo é cabível no Processo do Trabalho?

O recurso adesivo é cabível no Processo do Trabalho, pela aplicação subsidiária do direito processual comum. No entanto, as regras são diferentes e estão previstas na súmula 283 do Tribunal Superior do Trabalho:

Súmula 283 - O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

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