Significado de Trabalhador avulso

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é Trabalhador avulso:

O trabalhador avulso é uma pessoa física, que presta serviço a várias empresas - chamadas de tomadoras de serviço - e não possui vínculo empregatício.

A natureza do seu serviço é eventual e a intermediação entre o trabalhador e a empresa é feita, necessariamente, por sindicato ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) - no caso de trabalhador portuário. Apesar da obrigatória intermediação do sindicato ou OGMO, o trabalhador avulso poderá optar por filiar-se ao sindicato ou não.

Os trabalhadores avulsos possuem os mesmos direitos que o trabalhador que possui vínculo empregatício: remuneração justa, FGTS, 13º salário, férias remuneradas, repouso semanal remunerado e adicional noturno. Além disso, de acordo com o artigo 11 da Lei 8.213/1991, os trabalhadores avulsos são segurados obrigatórios da Previdência Social.

A norma que regulamenta o trabalhador avulso é a Lei 12.023/2009, antes dessa regulamentação, os trabalhadores avulsos não contavam com os mesmos direitos que os trabalhadores com vínculo empregatício.

Características do trabalho avulso

  • O serviço é prestado eventualmente
  • O trabalhador pode prestar serviços à várias empresas
  • A intermediação do sindicato ou do OGMO é obrigatória
  • A remuneração é feita na forma de rateio

Trabalhador avulso portuário e não portuário

Existem duas modalidades de trabalhador avulso no Brasil: o portuário e o não portuário.

Trabalhador avulso portuário é aquele que trabalha em portos e realiza as seguintes funções:

  • Capatazia
  • Estiva
  • Conserto e conferência de carga
  • Vigilância das embarcações e instalações portuárias

A intermediação entre o trabalhador e a empresa, nesse caso, é feita obrigatoriamente pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Nesses casos, o trabalhador não tem vínculo empregatício e pode prestar serviços a diferentes operadores portuários.

Trabalhador avulso não portuário trabalha nas seguintes funções:

  • Carga e descarga de embarcações (inclusive os trabalhadores de estiva em carvão e minérios)
  • Trabalhadores em Alvarengas (embarcações usadas para carga e descarga de navios)
  • Conferentes de carga e descarga
  • Consertadores de carga e descarga
  • Avulsos em serviço de bloco ou capatazia
  • Amarrador de embarcações
  • Carregador de bagagem nos portos
  • Práticos
  • Ensacadores de café, cacau, sal e similares
  • Trabalhadores na indústria de extração de sal sem relação de emprego e outros operadores de carga e descarga

Diferença entre trabalhador avulso, autônomo e temporário

Trabalhador autônomo: é aquele que exerce atividade profissional para uma empresa sem vínculo empregatício e sem subordinação. O trabalhador autônomo negocia diretamente com a empresa e seus serviços são prestados de forma eventual.

Trabalhador temporário: o trabalhador temporário é contratado pela empresa por um período máximo de 90 dias para substituir provisoriamente os funcionários da empresa que precisam se ausentar ou em períodos de mais demanda de trabalho. Para contratar um trabalhador temporário é preciso fazer um contrato com uma empresa prestadora de serviços - a contratação direta não é permitida.

Trabalhador avulso: é o trabalhador que presta serviços a uma empresa de maneira eventual e que, apesar de não possuir vínculo empregatício, possui os mesmos direitos que os trabalhadores com vínculo. A intermediação do serviço é feita obrigatoriamente pelo sindicato da categoria ou pelo OGMO.

Veja também: seguridade social e CLT.

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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