Significado de Fato típico

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é um Fato típico:

Fato típico é uma expressão jurídica que significa que um ato praticado por um indivíduo consiste em um crime.

É expresso pelo fator humano (conduta) que produz um determinado resultado que a lei classifica como crime.

O fato típico é um dos três elementos obrigatórios para que uma ação seja considerada um crime, juntamente com a ilicitude e a culpabilidade. Portanto, esses três requisitos devem estar presentes para que seja configurada uma conduta criminosa.

Elementos do fato típico

Um fato típico é formado obrigatoriamente por quatro elementos: conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade.

A conduta é o comportamento desenvolvido pelo indivíduo com a determinação de atingir um determinado objetivo. É a ação praticada pela pessoa.

O resultado é a alteração que foi produzida através do ato praticado. Esse elemento é fundamental para que o crime seja classificado como consumado, ou seja, se o resultado ocorreu, o crime foi consumado.

O nexo de causalidade é a relação que existe e pode ser confirmada entre a conduta que foi praticada pelo indivíduo e o resultado do ato.

Já a tipicidade é o enquadramento legal dado à conduta. Ou seja, a tipicidade é a descrição do ato e do resultado dentro da lei penal, com a respectiva pena determinada.

Conduta dolosa e conduta culposa

A conduta típica pode ser de dois tipos: dolosa ou culposa.

A conduta dolosa é aquela em que o indivíduo pratica o ato porque deseja o resultado do crime.

Exemplo: existe conduta dolosa quando um indivíduo prepara uma emboscada e mata sua vítima de uma forma previamente pensada.

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A conduta culposa, ao contrário, acontece quando existe um resultado de crime, mas o indivíduo não tinha a intenção de praticá-lo.

Portanto, na conduta culposa, considera-se que a pessoa não desejava o resultado final do crime, mas ela poderia prever esse resultado e optou por correr o risco.

Exemplo: uma pessoa embriagada conduz um veículo e atropela outra pessoa. Embora não desejasse o atropelamento, o indivíduo tem consciência de que dirigir sob o efeito de álcool o coloca em risco.

Entenda mais sobre Homicídio doloso e culposo.

Conduta omissiva e conduta comissiva

A conduta também pode ser classificada em omissiva ou comissiva.

A conduta omissiva acontece quando uma pessoa deixa de fazer algo que ela deveria ou poderia fazer para evitar que o resultado do crime acontecesse.

Já a conduta comissiva ocorre quando o ato praticado é contrário a uma proibição que está na lei.

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Diferença entre fato típico e fato atípico

O fato típico, como vimos, é uma conduta que a lei define como crime. Já o fato atípico é o oposto: não é um crime, pois não é definido pela lei.

As condutas que não são determinadas como crimes são fatos atípicos porque não existe a determinação de aplicação de pena para a prática desses atos.

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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