Intervenção militar: o que é, como funciona e consequências

Equipe da Enciclopédia Significados
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Intervenção militar significa o uso das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica) para controlar um Estado que não solicitou a intervenção.

É muito comum que intervenção militar seja confundida com intervenção federal, autorizada pela lei brasileira em condições específicas para controlar uma situação que deveria ser de responsabilidade do governo.

A intervenção militar, como forma de controlar os Poderes de um país (Legislativo, Executivo e Judiciário) pode ser considerada um golpe de Estado. Isto é, uma maneira ilegal de derrubar um governo constitucionalmente legítimo.

Intervenção militar constitucional existe?

Não. O que é previsto na Constituição Federal é a intervenção federal, que ocorre quando o governo, sem sucesso, já buscou outras possibilidades de manutenção da ordem social e da segurança pública.

É importante saber que a intervenção federal é uma medida que só pode ser adotada em situações específicas e extremas. Esse conceito é encontrado no §2º do artigo 15 da Lei Complementar n.º 97/99, que define quais são as regras para o uso das Forças Armadas no país.

Segundo o artigo, as Forças Armadas podem atuar para garantir a ordem no país depois que as outras hipóteses de garantia da ordem pública já tenham sido esgotadas. Além disso, a lei determina que a decisão para a intervenção das Forças Armadas deve vir do Presidente da República.

Como acontece a intervenção federal?

Para que a intervenção federal possa acontecer é preciso que o governo faça uma análise da crise existente e de quais são as possíveis consequências para o país. A partir do resultado dessa análise pode existir a possibilidade que justifique o pedido de intervenção.

Também é determinado pela lei que a intervenção federal precisa ser obrigatoriamente temporária e limitada e deve ter a área de atuação previamente definida.

O pedido de intervenção militar só pode ser feito pelo:

  • presidente da República,
  • chefe de um dos Três Poderes (Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal).

Intervenção e golpe de Estado

A intervenção militar, como forma de "tomar as rédeas" do governo, é uma ação totalmente inconstitucional, sendo, portanto, um golpe de Estado. Conforme a lei, a intervenção das Forças Armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três Poderes e a soberania da Presidência, deve ser usada para protegê-los.

Assim, o que se costuma chamar de "intervenção militar constitucional" é um equívoco baseado na má interpretação do artigo 142 da Constituição Federal (CF).

Art.142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

O artigo da Constituição determina que as Forças Armadas devem fazer a lei ser cumprida. A lei, portanto, diz ser obrigação dos militares defender a autoridade suprema do Presidente da República, e não ameaçá-la.

O artigo 142 da CF define que a função das Forças Armadas é ligada à proteção dos Três Poderes, além da proteção a possíveis invasões de outros Estados no território brasileiro. Sendo assim, não se pode confundir esse conceito de proteção das Forças Armadas com uma intervenção militar.

Quais podem ser as consequências de uma intervenção federal?

Se uma intervenção federal acontecer, ela pode causar algumas alterações no modo de funcionamento do Estado.

Na intervenção o Estado pode perder temporariamente a capacidade sobre algumas decisões, tomadas pelos militares responsáveis pela intervenção — chamados de interventores.

Uma intervenção também pode alterar a rotina dos cidadãos. Podem acontecer operações militares preventivas (e em alguns casos repressivas) visando retomar a segurança pública no país.

Intervenção militar no Brasil

No Brasil, a intervenção militar representou um período que ficou historicamente marcado por ser a Ditadura Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1985 (mais de 20 anos).

No dia 1 de Abril de 1964, o governo de João Goulart (após renúncia do presidente Jânio Quadros) foi deposto e o regime militar teve início alguns dias depois, a partir de um golpe de Estado. O fim da ditadura militar no Brasil aconteceu em 1985, sendo João Figueiredo o último presidente deste período.

Algumas manifestações feitas entre 2014 e 2015 contra o governo brasileiro pediam a intervenção militar. Tratavam-na como solução para resolver questões referentes à economia, corrupção e segurança nacional. No entanto, os manifestantes que exigem este tipo de intervenção, normalmente, desconhecem as consequências que este ato traria para o direito democrático da sociedade.

Discussão jurídica sobre intervenção militar (como sinônimo de golpe de Estado)

Existe uma discussão jurídica sobre o tema, especialmente quanto à possibilidade de que uma intervenção das Forças Armadas possa caracterizar um golpe de Estado. Para esclarecer essa dúvida é preciso ficar atento e não confundir os conceitos de intervenção federal e intervenção militar.

A intervenção federal, prevista na Constituição, não é um golpe de Estado.

Já a intervenção militar, onde os militares agem por conta própria e não por um pedido do governo, é inconstitucional e caracteriza um golpe de Estado.

Intervenção humanitária

A intervenção humanitária, que também não pode ser confundida com uma intervenção militar. A primeira ocorre quando um país, pelo uso das Forças Armadas, ingressa em outros países para prestar uma ajuda humanitária.

No âmbito internacional, essa intervenção se configura quando os militares de um país são enviados a uma nação terceira para controlar, de maneira temporária, os interesses daquele país.

Normalmente, nestes casos, a intervenção militar se justifica em situações particulares. Por exemplo, quando determinada nação sofre com guerras civis intensas ou com falta de um comando que garanta sua segurança, ou ainda quando a população é negligenciada pelo governo daquele país.

Bibliografia:

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
  • DÓRIA, Palmério; SEVERIANO, Mylton. Golpe de Estado: O espírito e a herança de 1964 ainda ameaçam o Brasil. São Paulo: Geração editorial, 2015.
  • SCHWARCZ, Lilia M.. Sobre o autoritarismo brasileiro. Rio de Janeiro: Companhia das Letras, 2019.

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