Declaração Universal dos Direitos Humanos

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento criado para estabelecer medidas que garantam direitos básicos para uma vida digna. O objetivo da Declaração é que os direitos humanos sejam assegurados a todos os cidadãos do mundo.

Ela é formada por ideais que devem orientar o comportamento de todos os cidadãos, as ações dos governos e a formação de leis de proteção aos direitos humanos. Sua criação representa ideais de liberdade de pensamento e de expressão e igualdade perante a lei.

A publicação da Declaração é considerada uma das mais importantes referências da proteção dos direitos humanos em nível mundial porque serve de orientação para a conduta dos cidadãos e dos governantes.

O que diz na Declaração Universal dos Direitos Humanos?

O documento é formado por uma parte inicial (preâmbulo) e por trinta artigos.

O preâmbulo reúne as motivações da criação da Declaração, principalmente a proteção da dignidade e dos direitos humanos, como um dos pilares de justiça e paz mundial.

Nos artigos estão definidas as determinações de proteção aos direitos humanos, tais como: vida, liberdade, segurança, educação, igualdade e liberdade de expressão.

Principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos

Veja o resumo dos artigos da Declaração:

  1. Todos seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
  2. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
  3. Direito à vida, liberdade e segurança.
  4. Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
  5. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
  6. Direito de reconhecimento como pessoa.
  7. Igualdade perante a lei.
  8. Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados.
  9. Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
  10. Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
  11. Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
  12. Proteção à vida privada e familiar.
  13. Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
  14. Direito de procurar asilo em outros países.
  15. Direito de ter uma nacionalidade.
  16. Direito ao casamento e à família.
  17. Proteção da propriedade.
  18. Liberdade de fé e prática religiosa.
  19. Liberdade de expressão e de opinião.
  20. Liberdade para participação em associações.
  21. Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
  22. Direito à segurança e proteção do Estado.
  23. Direito ao trabalho e proteção ao desemprego.
  24. Direito ao descanso e ao lazer.
  25. Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
  26. Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais.
  27. Acesso às artes, cultura e ciências.
  28. Direito de viver em uma sociedade justa e livre.
  29. Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
  30. Proteção dos direitos determinados na Declaração.

Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração começou a ser elaborada no ano de 1946, quando as primeiras ideias que deram origem ao documento foram apresentadas na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU).

A conclusão e a aprovação aconteceram algum tempo depois. A Declaração foi oficialmente adotada pela ONU no dia 10 de dezembro de 1948.

DUDHA ativista pelos direitos humanos Eleanor Roosevelt (1884-1962) presidiu a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas e foi fundamental para a aprovação da Declaração.

Conheça mais sobre a ONU.

O que são os direitos humanos?

Os direitos humanos englobam todos os direitos básicos que devem ser garantidos aos cidadãos para possibilitar que possam usufruir de dignidade e cidadania.

Isso significa que o conceito dos direitos humanos envolve os direitos e as liberdades básicas necessárias para garantir uma vida digna aos indivíduos.

Estes direitos devem ser assegurados a todas as pessoas, independentemente de qualquer distinção, como etnia, nacionalidade, gênero, religião ou orientação sexual.

Sobre os direitos humanos, a Declaração, logo no início, afirma:

A Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Veja mais sobre os significados de direitos humanos e direitos fundamentais.

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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