Significado de Direito constitucional

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

O que é o Direito constitucional:

O direito constitucional é um ramo do direito público voltado ao estudo das normas constitucionais.

As normas constitucionais são o conjunto de regras e princípios que constam de forma implícita ou explícita na Constituição de um país. Nesse sentido, a Constituição é o documento mais importante de um Estado pois delimita as funções, os poderes e a organização da entidade política.

No Brasil, o direito constitucional estuda o conteúdo da Constituição Federal de 1988, que é dividida em nove títulos:

  • Dos princípios fundamentais
  • Dos direitos e garantias fundamentais
  • Da organização do Estado
  • Da organização dos poderes
  • Da defesa do Estado e das instituições democráticas
  • Da tributação e do orçamento
  • Da ordem econômica e financeira
  • Da ordem social
  • Das disposições constitucionais gerais

Além do texto literal da constituição, o direito constitucional analisa o histórico das constituições de um país, a doutrina, súmulas dos tribunais superiores e qualquer produção legal que tenha impactos constitucionais.

Por ser a base do sistema jurídico, o direito constitucional funciona como parâmetro para todos os ramos do direito, devendo esses se adequarem a ele, sob risco de inconstitucionalidade.

Princípios do direito constitucional

Os princípios são noções que orientam a aplicação do direito como um todo. Eles estão presentes no ordenamento jurídico de forma implícita ou explícita e sempre representam os valores que devem ser observados pelos operadores do direito na aplicação das normas.

Princípios fundamentais do Estado brasileiro

Os princípios fundamentais do Estado brasileiro estão previstos no artigo 1º da Constituição Federal:

Soberania

A soberania é a capacidade de um Estado de se organizar em todos os aspectos (políticos, jurídicos, econômicos, etc) sem se submeter a outra forma de poder. No cenário internacional, a soberania é a ausência de subordinação de um Estado para outro.

Cidadania

A cidadania é a capacidade que os indivíduos possuem de participar da organização política do país, seja de forma direta ou indireta.

Veja também: Maneiras de exercer a cidadania.

Dignidade da pessoa humana

O princípio da dignidade da pessoa humana estabelece que, dentro de um Estado democrático de direito, a ação do governo deve assegurar aos cidadãos o exercício pleno de todos os direitos sociais e individuais.

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Este princípio pontua que o Estado brasileiro preza pela liberdade de empreendimento e de propriedade, característica dos sistemas capitalistas.

Pluralismo político

O pluralismo político é a base da democracia e garante a participação ampla e efetiva da população na organização política do país.

Princípios constitucionais aplicados aos processos

A Constituição Federal prevê os seguintes princípios a serem aplicados no direito processual

Devido processo legal

O devido processo legal está fundamentado no artigo 5º, LIV da Constituição Federal. É o princípio que assegura a todos o direito a um processo justo, com todas as etapas previstas na lei, incluindo obrigações e garantias.

O devido processo legal também estabelece que para um ato processual ser considerado válido, eficaz e perfeito, ele deve respeitar todas as etapas previstas em lei.

Contraditório e ampla defesa

Os princípios do contraditório e ampla defesa estão previstos no artigo 5º, LV da Constituição Federal e nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil.

O contraditório é o direito de resposta assegurado à parte demandada, em todas as fases do processo. A ampla defesa garante que, na apresentação da resposta, a parte demandada possa recorrer a todas as ferramentas processuais cabíveis.

Isonomia

Previsto no artigo 5º, caput e I da Constituição Federal e no artigo 7° do Código de Processo Civil, o princípio da isonomia estabelece que todas as partes devem ser tratadas de forma igual em relação ao exercício de direitos e deveres no processo.

Juiz natural

O princípio do juiz natural está previsto no artigo 5º, LIII da Constituição Federal e prevê que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. Esse princípio tem reflexos nas regras de competência, bem como determina a imparcialidade do julgador.

Inafastabilidade da jurisdição

Também chamado de princípio do acesso à justiça, está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. Segundo esse princípio, qualquer direito ameaçado ou lesado poderá ser discutido em juízo.

Publicidade

O princípio da publicidade está previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal e nos artigos 11 e 189 do Código de Processo Civil. Segundo ele, para atender o interesse público e garantir a fiscalização da justiça, os atos processuais devem ser públicos (salvo os que exijam segredo de justiça), sob pena de nulidade.

Celeridade

Também chamado de princípio da duração razoável do processo, está previsto no artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal e no artigo 4º do Código de Processo Civil. Esse princípio estabelece que os processos devem ser concluídos em tempo razoável para que se garanta a utilidade da decisão.

Fontes do direito constitucional

As fontes do direito são as formas pelas quais uma norma é gerada e introduzida no ordenamento jurídico. As fontes do direito constitucional são: o Direito Natural, a Constituição, os costumes, a jurisprudência e a doutrina.

Veja também:

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
Outros conteúdos que podem interessar