Recurso Extraordinário

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é recurso extraordinário:

O recurso extraordinário (RE) é um recurso processual utilizado para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a impugnação (discussão) de uma decisão sobre questões constitucionais.

Esse recurso é usado para garantir que os julgamentos aconteçam de maneira uniformizada e de acordo com a previsão da Constituição Federal.

O RE pode ser utilizado para contestar acórdãos de Tribunais Federais, Estaduais ou de Turmas Recursais.

A competência para julgamento do recurso é exclusiva do STF, que é o órgão máximo do Poder Judiciário, responsável pela proteção dos princípios constitucionais.

Qual o cabimento do recurso extraordinário?

O recurso extraordinário é utilizado para contestar questões de Direito Constitucional. De acordo com o art. 102 da Constituição Federal (CF), o recurso pode ser usado quando a decisão:

  • for contrária a uma norma da Constituição Federal,
  • declarar que uma lei ou um tratado federal é inconstitucional,
  • julgar como válida uma lei ou um ato de governo que seja contestado em razão de uma previsão da Constituição,
  • julgar como válida uma lei local frente a uma lei federal.

Petição do recurso extraordinário segundo o Código de Processo Civil (CPC)

A lei, no art. 1029 do Código de Processo Civil, define que a petição deve conter obrigatoriamente os seguintes itens:

  • exposição dos fatos e do direito recorrido,
  • clara demonstração de que o recurso é cabível,
  • razões pelas quais se deseja a reforma ou a invalidação da decisão recorrida.

A petição de RE deve ser encaminhada ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem da decisão recorrida. O documento deve conter um requerimento para que ela seja enviada ao STF para análise.

Qual o prazo para o recurso extraordinário?

O prazo para interpor o recurso extraordinário é de 15 dias, tanto no Direito Processual Civil como no Direito Processual Penal.

Depois que o recurso for recebido pelo Tribunal, a parte recorrida também terá 15 dias para apresentar sua manifestação sobre o recurso.

Requisitos de admissão do recurso extraordinário

Para poder utilizar este recurso, a lei determina que devem ser preenchidos dois requisitos:

  • comprovação da repercussão geral da questão,
  • prequestionamento da matéria constitucional discutida.

Comprovação da repercussão geral das questões constitucionais

Comprovar a repercussão geral é demonstrar, na petição enviada ao Tribunal, que a questão envolvida é de interesse de toda sociedade e não somente da pessoa a quem se refere o processo.

A obrigatoriedade da repercussão geral é prevista no art. 102, §3º da Constituição Federal:

Art. 102, § 3º - "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros".

A repercussão geral, por sua importância, foi regulamentada pela lei nº 11.418/06, que incluiu modificações no Código de Processo Civil (CPC). Assim, ficou determinado que a comprovação da repercussão é indispensável para que o STF receba o recurso para fazer o julgamento.

O art. 1035, §1º do CPC determina que:

"Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo".

Prequestionamento da matéria constitucional

O recorrente (quem recorre) precisa demonstrar que, antes de encaminhar o recurso ao STF, a questão constitucional já foi discutida nos outros órgãos competentes. Também é preciso demonstrar que ela faz parte da decisão recorrida.

O Supremo Tribunal Federal já editou uma súmula sobre o assunto, determinando que o prequestionamento é indispensável para o recebimento do recurso.

Súmula 282/STF:

"É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada".

Recurso especial e recurso extraordinário

O recurso especial (REsp), assim como o extraordinário, também se refere à discussão de matéria constitucional. Entretanto, o REsp é utilizado para contestar uma decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não no STF, que é o caso do recurso extraordinário.

O recurso especial pode ser usado para discutir decisões que tenham sido emitidas por um Tribunal de Justiça (TJ) ou por um Tribunal Regional Federal (TRF).

Veja também os significados de recurso inominado, recurso adesivo, deferido com recurso e negar provimento.

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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