Calúnia

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Calúnia é uma mentira contada sobre alguém, agindo de má-fé. Em termos legais, caluniar é acusar alguém publicamente de um crime.

Proferir calúnias é dizer afirmações falsas sobre alguém, de forma que ofenda à honra daquela pessoa. Praticar a calúnia faz do indivíduo um caluniador, e o ato pode ter consequências judiciais.

A calúnia é crime previsto pelo artigo 138 do Código Penal Brasileiro e faz parte do conjunto de crimes contra a honra, junto com a injúria e a difamação.

O crime de calúnia pode ter pena de reclusão de 6 meses a 2 (dois) anos, além do pagamento de multa. No caso de comprovar o crime, ou seja, de oferecer provas da sua veracidade, evita-se a condenação. A ação penal de calúnia é privada e ajuizada na vara criminal.

A calúnia eleitoral é uma ação penal pública e está prevista no artigo 324 do Código Eleitoral. A calúnia eleitoral também é crime, e ocorre quando é imputado uma acusação falsa a um candidato a cargo eletivo, para fins de propaganda eleitoral, e com a intenção de obter vantagens nas eleições.

A palavra calúnia vem do latim calumnia, que significa "falsa acusação". O termo, por sua vez, vem do verbo latino calvi, que quer dizer "enganar".

Diferença entre calúnia, difamação e injúria

Todos são considerados crimes contra a honra, de acordo com o Código Penal Brasileiro. A diferença, no entanto, está no tipo de ataque à honra.

A calúnia, como visto, representa a falsa acusação de um crime, afetando a honra da pessoa que foi acusada. Já a difamação está relacionada com o ato de ofender a reputação de alguém. Por fim, a injúria significa ofender a dignidade ou o decoro.

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