Injúria

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Injúria é a ação de ofender a honra e a dignidade de alguém. Significa o mesmo que injuriar, de ofender outrem. Tem origem na palavra injustiça, e corresponde àquilo que é injusto, o contrário do que é direito.

Em termos penais, o direito define a injúria enquanto um dos crimes contra honra, assim como a calúnia e a difamação. É o ato ou dito ofensivo, que representa algo desonroso para outra parte. É entendido como a honra subjetiva, que diferente da difamação, que abala a honra objetiva (a reputação), é sobre termos relacionados as qualidades da pessoa.

O crime de injúria conta no artigo 140 do Código Penal (CP), e a queixa-crime por injúria pode gerar condenação com pena de 1 (um) a 6 (seis) meses de prisão e multa. A veracidade da acusação também não afeta o processo.

Pela perspectiva legal, um exemplo de injúria é ofender alguém chamando-o diretamente de "ladrão", "babaca", "idiota", "imbecil", e no caso da injúria qualificada, "macaco", "viado", "velho", entre outros xingamentos e palavras de calão.

A justiça brasileira ainda prevê a injúria real, ou também chamada de injúria física, que é a agressão física de forma vexativa. Como um tapa na cara, por exemplo, que causa uma situação humilhante além da lesão corporal.

Injuriado é aquele que sofreu a ofensa. Também entende-se o injuriado enquanto aquele que sente raiva em decorrência de uma insatisfação ou situação de desigualdade. Ou ainda quando se comete um erro. Como na frase "ele voltou do trabalho injuriado, acho que o chefe chamou a atenção dele".

Diferença entre injúria, difamação e calúnia

A injúria (art. 140 CP), como dito, é um crime contra a honra que se caracteriza por ofender a dignidade ou o decore de alguém. A difamação (art. 139 CP) é a ofenda feita que fira a reputação de outrem.

Já a calúnia (art. 138 CP) é o crime que se configura quando alguém acusa outra pessoa falsamente de ter cometido um crime.

Injúria racial

A injúria racial, ou também chamada de injúria qualificada, está prevista pelo artigo 140 do Código Penal, parágrafo 3º, e corresponde a ofender um indivíduo usando de características da sua cor, crença, etnia, ou por sua condição de pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

Como, por exemplo, usar termos como "macaco" como insulto a um negro, ou "retardado" direcionado a um portador de doença mental.

Diferença entre racismo e injúria racial

A diferença entre o racismo e a injúria racial está para quem é direcionada a ação. O racismo é uma conduta discriminatória com todo um grupo ou coletividade, enquanto a injúria racial é a ofensa dirigida a um indivíduo de diferente cor, etnia, crença religiosa, idoso ou pessoa com deficiência.

O racismo é um crime previsto pela lei n. 7.716/1989, e a injúria racial está determinada dentro do crime de injúria no Código Penal.

O crime de racismo é inafiançável e não prescreve, enquanto a injúria racial prescreve em oito anos.

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