Medida Cautelar
Medida cautelar é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados.
É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
É usada em casos específicos, quando há uma ameaça comprovada a um direito e deve ser requerida através de uma ação cautelar.
A proteção pode ser utilizada tanto em matéria de Direito Civil, quanto no Direito Penal.
Para que serve uma medida cautelar
A medida é usada para adiantar os efeitos da proteção pedida no processo principal, até que o julgamento aconteça. Por essa razão, ela possui um caráter preventivo.
Como é uma medida de urgência, caso o julgador entenda que ela deve ser concedida, isso pode acontecer imediatamente, sem que a outra parte do processo seja ouvida sobre o fato.
A manifestação do réu acontecerá durante o andamento da ação principal. Conforme o Código de Processo Civil, a concessão de proteção sem audiência da parte pode ocorrer quando isso representar um risco à execução da proteção.
Tipos de medida cautelar
A medida pode ser de dois tipos, de acordo com o momento em que é requerida.
Se for pedida antes da ação principal, será preventiva e, nessa situação, a cautelar será juntada (apensada) ao novo processo.
Caso a cautelar seja pedida durante o andamento do processo, ela será uma medida incidental.
Requisitos da medida cautelar
A lei determina que existem dois requisitos para que a medida seja usada. Veja quais são:
- Pretensão razoável (fumus boni iuris) o pedido deve ser razoável, ou seja, deve ser necessário para garantir a proteção do direito. É a análise de que o pedido feito possui uma fundamentação jurídica válida e adequada.
- Perigo de dano iminente (periculum in mora): necessidade da comprovação de que o direito está ameaçado e pode sofrer um dano irreparável. É a confirmação de que a demora na proteção pode causar o dano ao direito.
Quando o pedido de concessão da medida é feito, o julgador deve analisar e confirmar a presença destes dois requisitos.
Prazos da medida cautelar
A lei determina que a parte que recebe a medida cautelar antes da ação principal tem 30 dias (a partir da concessão da proteção) para ajuizar a ação na justiça. Caso isso não ocorra, a medida perde a eficácia.
Fim da medida cautelar
Além de perder os efeitos se a ação não for proposta no prazo, a medida também pode perder seu efeito se o juiz determinar a extinção (fim) do processo principal.
Medidas cautelares no processo penal
No processo penal as medidas cautelares são usadas principalmente em relação à prisão. O objetivo é evitar prejuízos que possam ser causados pelo acusado, tanto à investigação criminal, como ao andamento do processo.
É preciso que exista uma justificativa para a aplicação da medida cautelar, ou seja, é necessário comprovar o risco.
A gravidade do crime cometido também deve ser considerada para a aplicação de uma prisão cautelar. Caso entenda que não é mais necessária, o juiz pode revogá-la.
Requisitos
A lei prevê dois requisitos para a decretação de uma medida cautelar no processo penal:
- comprovação da necessidade para evitar a prática de novos crimes e para proteger a investigação criminal,
- adequação da medida aplicada às circunstâncias do crime cometido, à gravidade do fato e às condições pessoais do acusado.
A prisão preventiva, por exemplo, somente deve ser determinada se não puder ser substituída por outra medida cautelar. A prisão também pode ser decretada se o acusado descumprir a ordem recebida em uma medida cautelar anterior.
A prisão cautelar é decretada antes do julgamento, ou seja, antes da sentença, para garantir a segurança do processo ou da vítima, por exemplo.
Portanto, é uma prisão que não ocorre porque o acusado é considerado culpado, já que o processo ainda está em andamento. Ela é decretada por razões de segurança ou pelo nível de perigo oferecido pelo acusado do crime.
A prisão cautelar pode ser de três tipos: preventiva, temporária ou domiciliar.
Prisão preventiva
Pode ser decretada para garantir a segurança da investigação, do processo ou da vítima, desde que existam indícios de que o acusado é autor o crime.
Não possui um tempo limite estipulado pela lei, podendo durar enquanto for necessária e a decisão fica a critério do juiz responsável pelo processo.
Prisão temporária
Essa prisão só pode ocorrer durante o inquérito policial, ou seja, não se aplica no andamento do processo. Assim como as outras prisões, deve ser decretada pelo juiz, mas é preciso que o delegado responsável pela investigação esteja de acordo com a prisão.
A prisão temporária tem dois prazos: 5 dias ou 30 dias, em caso de crimes hediondos. Os prazos podem ser prorrogados, caso exista justificativa.
Prisão domiciliar
A prisão domiciliar determina que o acusado deve permanecer em sua residência e qualquer saída fica pendente de uma autorização judicial.
Pode ser aplicada para pessoas com mais de 80 anos, com doenças graves e para gestantes de alto risco ou a partir do sétimo mês de gravidez. Também se aplica quando o preso é responsável pelos cuidados de uma criança menor de 6 anos ou de uma pessoa com deficiência.
Medidas cautelares diversas da prisão
Além da prisão, o Código de Processo Penal (CPP) prevê nove situações de aplicação de medidas cautelares:
- Comparecimento do acusado perante o juiz para informar sobre suas atividades.
- Proibição de frequentar determinados locais para evitar o cometimento de novas infrações.
- Proibição de aproximação de pessoas relacionadas ao crime cometido.
- Proibição de sair do local onde ocorreu o crime ou onde é feita a investigação.
- Permanência noturna na residência, também aplicada aos dias de folga.
- Suspensão de exercício de uma função pública (caso ocupe um cargo público) ou de atividades econômicas.
- Internação provisória, caso a perícia conclua que seja necessário.
- Pagamento de fiança para garantir o comparecimento aos atos do processo ou para evitar resistência a ordens judiciais.
- Monitoramento com dispositivo eletrônico (tornozeleira eletrônica).
- Direito
- Proferido despacho de mero expediente
- Significado de Processo
- Significado de Exequente
- Decurso de prazo
- Requerente, requerido, réu e autor: o que é e diferença
- Rebus sic stantibus: entenda o que significa (expressão usada no Direito)
- Conclusos para despacho: o que significa
- Natureza jurídica
- Significado de Adjudicação