Decurso de prazo
A expressão decurso de prazo, utilizada no Direito, significa que o prazo dado para a realização de um ato processual está em andamento, ou seja, que ainda não acabou.
Sempre que é necessário fazer uma manifestação em um processo o juiz determina o prazo que a parte possui para executar a ação.
Nas ações judiciais, ao consultar a situação do processo, é comum a anotação "aguarda decurso de prazo". Isso significa que o prazo dado pelo juiz ainda não chegou ao fim e que a próxima movimentação processual vai ocorrer depois do final do prazo.
O que acontece depois do decurso de prazo?
Depois que o prazo chega ao fim, o processo segue seu andamento normal. O ato processual que será praticado a seguir é variável e vai depender do momento em que se encontra a ação.
Exemplo: se uma das partes juntou um documento ao processo, será dado um novo prazo para que a outra parte se manifeste sobre a documentação.
Certidão de decurso de prazo
Depois do encerramento do prazo, a Secretaria Judiciária em que a ação está sendo processada emite uma certidão de decurso de prazo. Esse documento serve para informar as partes e os advogados de que o prazo concedido para determinado ato chegou ao fim.
A certidão, assim como os outros documentos referentes à ação, é juntada aos autos do processo.
Tipos de decurso de prazo
Dentro de um processo são feitas várias concessões de prazo para o cumprimento de diferentes atos que são necessários para o andamento da ação.
A maior parte dos prazos judiciais já está definida nos códigos processuais, que são as leis que determinam o modo de funcionamento de uma ação, como é o caso do Código de Processo Civil (CPC) e do Código de Processo Penal (CPP).
Quando não existe um prazo específico determinado na lei, é o próprio juiz que toma a decisão sobre qual é o tempo adequado para a realização do ato.
Portanto, os prazos podem ser de dois tipos:
- Prazos legais: são os prazos que estão previstos na lei.
- Prazos judiciais: são os prazos que são determinados pelo juiz do processo.
Exemplos de prazos
O prazo para as partes é a concessão de tempo para que o autor ou o réu faça uma manifestação no processo. Por exemplo: pronunciamento sobre um documento ou petição que foi juntada ao processo pela parte oposta.
Já o prazo para recurso ocorre quando deve haver uma manifestação processual sobre o recurso que foi pedido por uma das partes.
Principais prazos no processo
O Código de Processo Civil (CPC) define prazos para diversos atos processuais. Os principais são:
- Apresentação de contestação: 15 dias
- Emenda da petição inicial: 15 dias
- Despachos: 5 dias
- Decisões interlocutórias: 10 dias
- Sentenças: 30 dias
Decurso de prazo no INSS
Em relação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o termo decurso de prazo é usado para se referir ao tempo pelo qual é feito o pagamento de um benefício.
Por exemplo: até o ano de 2014 o pagamento da pensão por morte de um cônjuge ou companheiro era vitalício, ou seja, durava enquanto o companheiro que recebe o benefício estivesse vivo. Depois dessa data houve uma alteração na lei e o pagamento da pensão por morte, em alguns casos, passou a ser feito apenas por um determinado período.
Nessas situações, em que o benefício só é pago por um período e depois é extinto, há decurso de prazo ou decurso de tempo.
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