Rebus sic stantibus: entenda o que significa (expressão usada no Direito)

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Rebus sic stantibus é uma expressão em latim que pode ser traduzida como "estando assim as coisas".

A expressão é bastante usada na área do Direito, possuindo aplicações no Direito Penal, Direito Civil e no Direito Internacional.

De forma geral, esta cláusula significa que situações ou obrigações terão validade enquanto a situação que deu origem a elas se mantiver.

Rebus sic stantibus e pacta sunt servanda

A cláusula rebus sic stantibus se relaciona com o pacta sunt servanda, expressão em latim que significa "os contratos devem ser cumpridos". Este termo é uma referência à obrigatoriedade do cumprimento dos contratos, ao prever que a assinatura de um acordo obriga as partes a cumpri-lo.

Assim, a rebus sic stantibus deve ser entendida como uma exceção à regra geral que determina o cumprimento dos contratos até o final de sua validade (pacta sunt servanda).

Esta permissão existe pois a rebus sic stantibus permite que, em situações especiais, uma das partes pode não ser obrigada a cumprir o que foi contratado. Isso possibilita que situações imprevistas ou cláusulas abusivas sejam revisadas.

Rebus sic stantibus no Direito Civil

Na área do Direito Civil, a expressão possui um significado relacionado aos contratos e ao Direito do Consumidor.

Comparando com o significado literal da expressão (estando assim as coisas), nos contratos a expressão significa que um acordo manterá sua validade enquanto as condições combinadas forem preservadas.

A situação em relação aos contratos assinados se justifica pela necessidade de garantir que os contratos serão cumpridos. Mas, é necessário saber que podem ocorrer circunstâncias que mudem a situação, deixando-a diferente do que era em comparação ao momento em que foi feito o acerto contratual.

Rebus sic stantibus e a Teoria da Imprevisão

A cláusula rebus sic stantibus, especialmente em relação aos contratos, é ligada com a Teoria da Imprevisão. Esta teoria existe para proteger os contratantes de situações inesperadas que podem causar mudanças durante a validade de um contrato.

A Teoria da Imprevisão é especialmente importante para contratos longos, pois estes estão mais sujeitos a sofrer alterações inesperadas. A teoria é uma forma de garantir justiça entre as partes, além do cumprimento do que foi acertado em um contrato.

Assim, a cláusula rebus sic stantibus permite que situações que foram alteradas, e que não eram previstas quando o contrato foi assinado, podem ser revisadas pelas partes para garantir que o acordo será cumprido.

Em quais situações a cláusula pode ser aplicada?

É importante saber que as alterações são relativas a situações que não foram previstas e que não podem ser controladas pelas partes.

A rebus sic stantibus não se aplica para casos em que uma das partes apenas deixa de cumprir o que foi acertado. Exemplo: quando uma pessoa com a obrigação de fazer um pagamento, não o faz. Nesta situação, não fazer um pagamento devido é descumprir o contrato, não é uma alteração não prevista.

Código de Defesa do Consumidor

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cláusula permite que, em algumas situações, o contrato possa ser revisto, caso exista uma mudança que cause prejuízo a alguma das partes.

O CDC prevê essa possibilidade no artigo 6º, inciso V:

São direitos básicos do consumidor: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

Rebus sic stantibus e as sentenças judiciais

Em relação às sentenças judiciais, a regra geral do Direito prevê que não são permitidas alterações em processos já julgados, com sentença transitada em julgado (quando já não existe mais possibilidade de recurso).

Mas, em alguns casos, a situação pode ser alterada e a sentença pode deixar de ter valor. Assim, em certas situações a obrigação definida em uma sentença pode deixar de existir.

Por exemplo: uma sentença dada em um pedido de pensão de alimentos. A situação que motiva a pensão de alimentos pode ser alterada com o decorrer do tempo. Caso a pensão seja concedida a um filho menor de idade, ela será válida por um determinado tempo. Quando o filho atingir 18 anos ou quando já puder ser responsável pelo próprio sustento, a decisão pode ser alterada e a obrigação de pagamento deixa de existir.

Rebus sic stantibus no Direito Penal

Na área do Direito Penal, a cláusula rebus sic stantibus tem aplicação em casos de prisão preventiva, quando existir alguma alteração na situação que originou a ordem de prisão.

Rebus sic stantibus na prisão preventiva

Em relação à prisão preventiva, a cláusula se aplica a questões que podem ser modificadas. Isto acontece porque a prisão preventiva só pode ser decretada em situações específicas pré-definidas. Se a situação que motivou a prisão mudar, a cláusula rebus sic stantibus pode alterar a situação da prisão.

Por exemplo: caso os fundamentos que geraram a prisão preventiva sejam alterados, o juiz pode cancelar a ordem de prisão. O contrário também pode acontecer: uma prisão preventiva pode não ter sido decretada por falta de justificativa, mas, se existirem alterações, a rebus sic stantibus permite que a prisão seja determinada.

Rebus sic stantibus no Direito Internacional

A cláusula rebus sic stantibus também se aplica na área do Direito Internacional. De forma parecida como acontece em relação aos contratos, a cláusula pode ser aplicada a questões que envolvem países que assinam um Acordo ou Tratado Internacional.

Caso exista alguma alteração considerável na situação, existe a possibilidade de que um país seja liberado de cumprir uma obrigação prevista em um Acordo Internacional. Também pode ocorrer que o Tratado seja extinto.

Esta permissão consta da Convenção de Viena, publicada em 1969. A Convenção determina quais são as hipóteses de aplicação da cláusula rebus sic stantibus:

  • Violação dos termos do Tratado por um dos países que faz parte dele (artigo 60).
  • Fim de uma situação fundamental para o cumprimento do acordo (artigo 61).
  • Alteração consistente nas circunstâncias do Tratado (artigo 62).
  • Surgimento de hostilidade ou desentendimento entre os países (artigo 73).
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