Tutela e curatela

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

Qual a diferença entre tutela e curatela?

A tutela e a curatela são dois institutos que buscam gerir as vontades de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente. Apesar de algumas semelhanças, são termos distintos e com regras diferentes.

A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor.

Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.

Ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos, que não são capazes de controlar seus gastos, também podem precisar estar sob o instituto da curatela.

Entenda as diferenças:

Tutela Curatela
Definição É um encargo jurídico que atribui a alguém a responsabilidade de velar, representar na vida civil e administrar os bens de um menor de idade. É a função do curador, que administra os bens de uma pessoa incapaz permanente ou temporariamente.
Responsabilidades Assegurar às crianças e adolescentes sob sua tutela proteção, bem-estar, educação, saúde, entre outras tarefas. Administrar os bens e vontades de um adulto ou idoso, que se encontra incapaz no momento ou permanentemente. Enquadram-se também ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos, que não têm controle sobre seus gastos.
Atribuição Atribuída em caso de morte dos pais, que podem deixar um tutor firmado em testamento ou, caso não tenha sido feito, passada ao parente mais próximo do menor. Atribuída em casos em que a pessoa não pode expressar suas vontades por resultado de uma doença ou acidente.

O que é tutela?

A tutela é atribuída por um juiz a alguém que seja capaz de proteger e administrar a vida de uma criança ou adolescente.

Garota e tutor

Geralmente, é usada em casos de órfãos ou de menores cujos pais não possuem a capacidade necessária para gerir a vida do filho ou dos filhos.

Para que a tutela seja atribuída, é necessário que o possível tutor tenha concedido a permissão e concorde em se tornar responsável pelo menor de idade. Além disso, a atribuição pode ser concedida de três maneiras.

Tipos de concessão de tutela

Há três formas de conceder a tutela a alguém, desde que o indivíduo a se tornar tutor tenha concordado em assumir a posição. São elas:

  • Testamentária: Nesta forma de concessão de tutela, os pais devem deixar em testamento, ou outro documento de igual valor legal, a vontade de passar as responsabilidades sobre o menor e indicar quem seria o tutor.

  • Legal: Caso os pais não deixem em testamento a nomeação de um tutor, a justiça irá atribuir a tutela a algum dos parentes mais próximos. Dá-se preferência aos ascendentes (avós, por exemplo), mas em caso de impossibilidade pode-se atribuir a tutela aos familiares colaterais, indo do mais próximo ao mais distante.

  • Dativa: Na situação em que o pais não deixaram um tutor testamentário e não haja um parente apto para exercer a tutela, o juiz poderá selecionar uma pessoa que reside juntamente com o menor.

Vale citar que, na modalidade Legal, o juiz é quem decide quem estaria mais apto a assumir a tutela e se tornar o tutor do menor de idade.

De acordo com o artigo 1.736 do Código Civil, são escusados da tutela:

  • Mulheres casadas
  • Maiores de 60 anos
  • Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos
  • Impossibilitados por enfermidade
  • Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela
  • Aqueles que já exercerem tutela ou curatela
  • Militares em serviço

E então, o que é a guarda?

A tutela distingue-se também da chamada “guarda”. No Brasil, a guarda refere-se às responsabilidades sobre um menor de idade.

A guarda pode ser unilateral, em que um dos pais ou guardiões é responsável pelo bem-estar do menor.

Os guardiões também devem arcar com o cumprimento de deveres. Entre eles: manter a criança na escola, cuidar da sua saúde, protegê-lo e representá-lo em diversos aspectos da vida civil até que seja maior de idade.

A guarda compartilhada é quando dois indivíduos (geralmente o pai e a mãe, adotivos ou não), compartilham as responsabilidades sobre o menor. Eles devem garantir sua segurança, bem-estar e educação.

O que é curatela?

A curatela é um instituto atribuído por um juiz. Assim, o chamado curador, administra os bens e vontades de um indivíduo adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. Seja de caráter permanente ou temporariamente.

Idoso com auxílio

Também estão sujeitos à curatela os ébrios habituais, ou seja, pessoas viciadas em bebidas alcoólicas, tornando-se incapaz de gerir sua vida de forma eficaz. Dependentes químicos também podem precisar de curatela pelos mesmos motivos.

Já os pródigos, indivíduos que não controlam seus gastos e podem comprometer seu patrimônio, também podem precisar de um curador. Isto porque podem ser considerados doentes mentais.

Quem pode ser nomeado curador?

Em geral, caso a pessoa incapaz seja casada, o seu cônjuge será nomeado o seu curador. Entretanto, se não houver um cônjuge, o papel de curador é passado a algum de seus descendentes. Do mais próximo ao mais distante.

Porém, se a situação for de um incapaz sem cônjuge ou sem descendentes, cabe ao juiz decidir quem irá exercer a curatela sobre o indivíduo.

Em casos de pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 1.775-A do Código Civil, o juiz pode optar por indicar mais de um curador. Seria então uma curatela compartilhada entre os responsáveis pelas vontades do incapaz.

Deveres do curador

Segundo o artigo 1.777 do Código Civil, o curador é responsável pelo bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz. Isto além de administrar seus bens.

O papel do curador também envolve a proteção do direito de convívio, evitando que a pessoa incapaz passe a viver em reclusão.

Tutela x Curatela

Apesar das semelhanças nas obrigações, o tutor e o curador têm o objetivo de zelar por pessoas que se encontram em distintos momentos da vida.

O tutor será responsável por menores de idade, crianças e adolescentes, até que sejam maiores de idade e possam exercer suas vontades sem restrições

O curador tem a responsabilidade de zelar por aqueles adultos e idosos que são incapazes de administrar seus bens ou expressar suas vontades. Além de pessoas alcoólatras, dependentes químicos e os chamados pródigos.

Portanto, caberá sempre ao juiz decidir quem exercerá a tutela ou a curatela. Isto porque são dois institutos autônomos do direito com características próprias.

Veja também a diferença entre:

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
Emerson Machado
Edição por Emerson Machado
Escritor e jornalista, muito ligado a literatura e artes em geral. Trabalha com textos informativos e criativos desde que se lembra, tendo publicado seis livros e diversas reportagens, com direito a prêmios e tudo. É apaixonado por ciência e tecnologia e já escreveu para revistas, assessoria, jornal impresso e online.
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