Tutela e curatela
Qual a diferença entre tutela e curatela?
A tutela e a curatela são dois institutos que buscam gerir as vontades de pessoas menores de idade ou incapazes, permanente ou temporariamente. Apesar de algumas semelhanças, são termos distintos e com regras diferentes.
A tutela, declarada por um juiz, serve para que uma criança ou adolescente tenha alguém que o proteja e o represente na sociedade civil quando necessário. Aquele que recebe a tutela é chamado de tutor.
Já a curatela serve para que alguém seja responsável por um adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. A curatela também deve ser atribuída por um juiz e quem recebe a curatela é conhecido como curador.
Ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos, que não são capazes de controlar seus gastos, também podem precisar estar sob o instituto da curatela.
Entenda as diferenças:
Tutela | Curatela | |
---|---|---|
Definição | É um encargo jurídico que atribui a alguém a responsabilidade de velar, representar na vida civil e administrar os bens de um menor de idade. | É a função do curador, que administra os bens de uma pessoa incapaz permanente ou temporariamente. |
Responsabilidades | Assegurar às crianças e adolescentes sob sua tutela proteção, bem-estar, educação, saúde, entre outras tarefas. | Administrar os bens e vontades de um adulto ou idoso, que se encontra incapaz no momento ou permanentemente. Enquadram-se também ébrios habituais, viciados em tóxicos e pródigos, que não têm controle sobre seus gastos. |
Atribuição | Atribuída em caso de morte dos pais, que podem deixar um tutor firmado em testamento ou, caso não tenha sido feito, passada ao parente mais próximo do menor. | Atribuída em casos em que a pessoa não pode expressar suas vontades por resultado de uma doença ou acidente. |
O que é tutela?
A tutela é atribuída por um juiz a alguém que seja capaz de proteger e administrar a vida de uma criança ou adolescente.
Geralmente, é usada em casos de órfãos ou de menores cujos pais não possuem a capacidade necessária para gerir a vida do filho ou dos filhos.
Para que a tutela seja atribuída, é necessário que o possível tutor tenha concedido a permissão e concorde em se tornar responsável pelo menor de idade. Além disso, a atribuição pode ser concedida de três maneiras.
Tipos de concessão de tutela
Há três formas de conceder a tutela a alguém, desde que o indivíduo a se tornar tutor tenha concordado em assumir a posição. São elas:
-
Testamentária: Nesta forma de concessão de tutela, os pais devem deixar em testamento, ou outro documento de igual valor legal, a vontade de passar as responsabilidades sobre o menor e indicar quem seria o tutor.
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Legal: Caso os pais não deixem em testamento a nomeação de um tutor, a justiça irá atribuir a tutela a algum dos parentes mais próximos. Dá-se preferência aos ascendentes (avós, por exemplo), mas em caso de impossibilidade pode-se atribuir a tutela aos familiares colaterais, indo do mais próximo ao mais distante.
- Dativa: Na situação em que o pais não deixaram um tutor testamentário e não haja um parente apto para exercer a tutela, o juiz poderá selecionar uma pessoa que reside juntamente com o menor.
Vale citar que, na modalidade Legal, o juiz é quem decide quem estaria mais apto a assumir a tutela e se tornar o tutor do menor de idade.
De acordo com o artigo 1.736 do Código Civil, são escusados da tutela:
- Mulheres casadas
- Maiores de 60 anos
- Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos
- Impossibilitados por enfermidade
- Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela
- Aqueles que já exercerem tutela ou curatela
- Militares em serviço
E então, o que é a guarda?
A tutela distingue-se também da chamada “guarda”. No Brasil, a guarda refere-se às responsabilidades sobre um menor de idade.
A guarda pode ser unilateral, em que um dos pais ou guardiões é responsável pelo bem-estar do menor.
Os guardiões também devem arcar com o cumprimento de deveres. Entre eles: manter a criança na escola, cuidar da sua saúde, protegê-lo e representá-lo em diversos aspectos da vida civil até que seja maior de idade.
A guarda compartilhada é quando dois indivíduos (geralmente o pai e a mãe, adotivos ou não), compartilham as responsabilidades sobre o menor. Eles devem garantir sua segurança, bem-estar e educação.
O que é curatela?
A curatela é um instituto atribuído por um juiz. Assim, o chamado curador, administra os bens e vontades de um indivíduo adulto ou idoso que se encontra incapaz de exercer suas vontades. Seja de caráter permanente ou temporariamente.
Também estão sujeitos à curatela os ébrios habituais, ou seja, pessoas viciadas em bebidas alcoólicas, tornando-se incapaz de gerir sua vida de forma eficaz. Dependentes químicos também podem precisar de curatela pelos mesmos motivos.
Já os pródigos, indivíduos que não controlam seus gastos e podem comprometer seu patrimônio, também podem precisar de um curador. Isto porque podem ser considerados doentes mentais.
Quem pode ser nomeado curador?
Em geral, caso a pessoa incapaz seja casada, o seu cônjuge será nomeado o seu curador. Entretanto, se não houver um cônjuge, o papel de curador é passado a algum de seus descendentes. Do mais próximo ao mais distante.
Porém, se a situação for de um incapaz sem cônjuge ou sem descendentes, cabe ao juiz decidir quem irá exercer a curatela sobre o indivíduo.
Em casos de pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 1.775-A do Código Civil, o juiz pode optar por indicar mais de um curador. Seria então uma curatela compartilhada entre os responsáveis pelas vontades do incapaz.
Deveres do curador
Segundo o artigo 1.777 do Código Civil, o curador é responsável pelo bem-estar e convívio familiar e social do indivíduo incapaz. Isto além de administrar seus bens.
O papel do curador também envolve a proteção do direito de convívio, evitando que a pessoa incapaz passe a viver em reclusão.
Tutela x Curatela
Apesar das semelhanças nas obrigações, o tutor e o curador têm o objetivo de zelar por pessoas que se encontram em distintos momentos da vida.
O tutor será responsável por menores de idade, crianças e adolescentes, até que sejam maiores de idade e possam exercer suas vontades sem restrições
O curador tem a responsabilidade de zelar por aqueles adultos e idosos que são incapazes de administrar seus bens ou expressar suas vontades. Além de pessoas alcoólatras, dependentes químicos e os chamados pródigos.
Portanto, caberá sempre ao juiz decidir quem exercerá a tutela ou a curatela. Isto porque são dois institutos autônomos do direito com características próprias.
Veja também a diferença entre: