Outorgante e outorgado

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

A palavra outorgante é utilizada no contexto jurídico para designar aquele que concede, que outorga.

A palavra outorgado, por sua vez, designa aquele que é o beneficiário de uma outorga, aquele que recebe.

A outorga pode ser a declaração de um ato jurídico reconhecida por um oficial de direito público ou uma concessão de poder de decisão, de uma pessoa para outra.

Significado de outorgante

Um outorgante é uma pessoa que concede algo (direitos, autorizações, etc.) através de uma escritura pública, de um contrato de compra e venda ou de qualquer outro tipo de contrato.

Trata-se de uma palavra bastante utilizada no contexto jurídico, principalmente no que diz respeito a procurações.

Uma procuração é o documento no qual uma pessoa concede a outra uma autorização para tratar de algo em seu nome, seja para praticar atos ou para administrar interesses.

Nos contratos jurídicos, os outorgantes são as partes que intervêm em uma negociação.

O número de outorgantes de um contrato é identificado através da atribuição de uma numeração ordinal; o 1º outorgante é o contratante e o 2º outorgante é o contratado.

Saiba mais sobre outorgante.

Significado de outorgado

O outorgado é uma pessoa que se beneficia de uma outorga.

Outorgado é o termo utilizado para designar uma pessoa que recebe de outra um direito, uma autorização ou o poder de decidir em seu nome ou de a representar em determinada situação.

Saiba mais sobre outorga e outorgado.

Diferença entre outorgante e outorgado

A diferença entre outorgado e outorgante está relacionada com a função de cada um dentro de um contexto jurídico.

É de se referir que, embora ambas as palavras designem ideias relacionadas, uma não é sinônimo da outra.

O outorgante é a pessoa que concede, que consente.

O outorgado, por sua vez, é o que tem algo concedido a ele; é aquele que recebe.

Exemplo

A pessoa X mora fora de seu país de origem, passa uma procuração para que a pessoa Y trate do fechamento de sua conta bancária.

No caso exemplificado, a pessoa X está concedendo à pessoa Y uma autorização para que ela trate de assuntos seus no banco ou seja, para que ela administre seus interesses. Assim sendo, X é o outorgante e Y o outorgado.

Veja também:

Raphael Nascimento
Revisão por Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
Carla Muniz
Edição por Carla Muniz
Professora, lexicógrafa, tradutora, produtora de conteúdos e revisora. Licenciada em Letras (Português, Inglês e Literaturas) pelas Faculdades Integradas Simonsen, em 2002 e formada em 1999 no Curso de Magistério (habilitação para lecionar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental I).
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