Hierarquia militar brasileira (patentes)
As Forças Armadas, nos termos do artigo 142 da Constituição Federal, são formadas pela Marinha, Exército e Aeronáutica, que devem se organizar com base na hierarquia e disciplina.
Nesse sentido, o mesmo artigo afirma que a organização hierárquica dessas instituições deverá ser estabelecida em Lei Complementar, deixando claro que a autoridade máxima de cada uma delas é o Presidente da República.
Dessa forma, complementando a Constituição, o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80) dispõe de forma detalhada sobre a hierarquia militar no Brasil, ilustrada a seguir:
Marinha
Exército
Aeronáutica
Em todas as Forças Armadas, a graduação de patentes segue critérios de antiguidade bem definidos no Estatuto dos Militares. Além disso, vale mencionar que o artigo 16, parágrafo 2º da lei prevê que os postos máximos (Almirante, Marechal e Marechal-do-ar) só serão providos em tempo de guerra.
Polícias e corpos de bombeiros militares
Além das Forças Armadas, a Constituição prevê em seu artigo 42 a existência de polícias e corpos de bombeiros militares em âmbito estadual, que também são pautadas na hierarquia e disciplina. Estruturalmente, as duas instituições são organizadas da mesma forma e com os mesmos cargos.
Considerando que os órgãos são estaduais, a cor das insígnias pode variar consoante o estado.
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