Injúria racial: o que é e a diferença do racismo

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A injúria racial é considerada um crime contra a honra, e consiste na ofensa à dignidade ou decoro de alguém, utilizando-se elementos referentes à raça ou cor.

A injúria racial é um crime previsto pela legislação brasileira. É uma espécie de injúria qualificada e sua pena varia entre 2 a 5 anos de prisão.

Anteriormente a pena para a injúria racial era menor (de 1 a 3 anos de prisão), mas a partir de 2023, foi equiparada à pena do crime de racismo através da Lei 14.532/23.

O bem jurídico tutelado no caso de injúria racial é a igualdade, por isso, o processamento do crime é de responsabilidade do Ministério Público.

Exemplo de injúria racial: chamar uma pessoa negra de macaco. No caso, a ofensa foi direcionada exclusivamente à pessoa.

O que é o Racismo?

O racismo consiste em um rol de diversas condutas discriminatórias direcionadas a um grupo devido à sua cor, raça, etnia ou procedência nacional.

Assim como no crime de injúria racial, o bem jurídico tutelado no caso de racismo é a igualdade. Ou seja, o processamento do crime compete exclusivamente ao Ministério Público e independe de qualquer iniciativa dos ofendidos.

No Brasil, o racismo é um crime definido na Lei n° 7.716/89 e é inafiançável e imprescritível. A lei define as hipóteses de racismo de forma taxativa, ou seja, não existe crime de racismo que não esteja previsto na Lei n° 7.716/89.

Exemplo de racismo: cobrar mais caro pela entrada de um indivíduo, pelo fato do mesmo ser negro. No caso, a ofensa é direcionada a todos os negros, tendo em vista que qualquer um pagaria mais caro.

Diferenças entre Injúria Racial e Racismo

Havia fortes diferenças entre as leis que previam os crimes de injúria racial e racismo no Brasil. Entretanto, em janeiro de 2023, foi promulgada a Lei 14.532, igualando a injúria racial ao racismo.

Direcionamento da ofensa (vítimas): na injúria, as palavras são proferidas a um indivíduo de cor ou etnia diferentes. No racismo, a discriminação é voltada a todo o grupo social referido, como impedir um negro de entrar em determinado recinto.

A ação pode ter sido individual (um negro foi impedido de entrar), mas se estende aos demais membros daquele grupo, visto que se um negro foi impedido por questões raciais, nenhum outro poderá entrar.

Prescritibilidade: o crime de injúria racial e o de racismo são imprescritíveis.

Titularidade da ação: os crimes de injúria racial e de racismo são de ação penal pública incondicionada, ou seja, de titularidade exclusiva do Ministério Público.

Fiança: o crime de injúria racial e o de racismo são inafiançáveis.

Previsão legal: os crimes de injúria racial e racismo estão previstos na Lei n° 7.716/89 (alterada em 2023 pela Lei 14.532).

Bem jurídico tutelado: em ambos os crimes o bem jurídico tutelado é a igualdade entre indivíduos.

Em 2023, o crime de injúria racial também passou a ter alguns agravantes. O fato do crime ser comedido por mais de uma pessoa, por funcionário público, acontecer em eventos recreativos (como em estádios de futebol) ou em meios de comunicação (como as redes sociais) podem aumentar a pena.

No caso dos eventos recreativos, o criminoso também deixa de poder frequentar esses lugares por 3 anos.

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