Nacionalidade

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A nacionalidade se refere ao país onde uma pessoa nasceu. É a nação de origem de uma determinada pessoa ou coisa.

Por exemplo, uma pessoa nascida no Brasil possui a nacionalidade brasileira, enquanto quem nasce em Portugal possui nacionalidade portuguesa.

Entretanto, existem alguns critérios e meios legais para se adquirir uma nacionalidade diferente do país de nascimento.

Nação, nacionalidade e cidadania

Uma nação é constituída por um Estado nacional composto por um povo que partilha a mesma origem, história, língua e tradições. Através da nacionalidade, os cidadãos nacionais se distinguem dos estrangeiros.

O termo “nacionalidade” tem origem provável na palavra francesa “nationalité”, cujo significado se refere ao “sentimento nacional”.

O conceito de nacionalidade se refere à condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria.

Um dos sinônimos de nacionalidade pode ser cidadania, que significa a ligação jurídica e política de um indivíduo a um Estado, sendo que essa ligação pressupõe alguns direitos e deveres.

Diferença entre Nacionalidade e Naturalidade

A nacionalidade geralmente se refere ao país de nascimento, enquanto a naturalidade específica a região (cidade e Estado) onde nasceu o cidadão.

Veja mais sobre: nacionalidade e naturalidade.

O direito à nacionalidade

A nacionalidade pode ser adquirida por naturalidade (aquisição originária) ou por naturalização (aquisição secundária, adquirida em momento posterior ao nascimento), conforme determinado na Constituição de cada Estado-nação.

No Brasil, uma pessoa de outra nacionalidade pode pedir a nacionalidade brasileira se tiver vivido ininterruptamente no Brasil por pelo menos 15 anos.

Em determinados países, a nacionalidade originária pode ser adquirida por jus sanguinis (direito de sangue) ou por jus solis (direito de solo), ou através dos dois princípios em conjunto (modalidade adotada pelo Brasil).

Por exemplo, uma pessoa que tenha nascido no território brasileiro (jus solis) terá a nacionalidade brasileira atribuída logo no momento de nascimento. Também terá nacionalidade brasileira reconhecida, um cidadão que tenha nascido no estrangeiro, mas seja filho de pai brasileiro ou mãe brasileira (jus sanguinis).

Uma pessoa pode ter dupla nacionalidade, ou seja, a nacionalidade de dois países diferentes. Por exemplo, um luso-brasileiro é um indivíduo com nacionalidade portuguesa e brasileira.

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