Penhor

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Penhor é um conceito jurídico que significa uma garantia real de uma obrigação, consistindo em uma garantia no caso de débito. Também pode ser um sinônimo de garantia ou segurança.

O penhor pode ser de objetos (coisas móveis), ou de direitos. O penhor só tem efeito quando o objeto empenhado é entregue ao credor. Apesar disso, em alguns casos, o objeto em si continua na posse da pessoa, mas é emitido um documento que indica a sua disponibilidade exclusiva ao credor.

Existem várias instituições que disponibilizam o penhor, como a Caixa Econômica, por exemplo. Quando uma pessoa precisa de dinheiro, ela pode se dirigir a uma dessas instituições e conseguir o dinheiro que precisa. No entanto, para isso, tem que deixar algum objeto (joia, relógio, etc.), como garantia que devolverá o dinheiro emprestado.

Quando esse dinheiro é devolvido, o objeto regressa para o seu dono. Quando o devedor não devolve o dinheiro que lhe foi emprestado, o bem passa a pertencer ao credor, que muitas vezes é leiloado. Uma vantagem do penhor é que mesmo que uma pessoa tenha o seu cadastro marcado pela inadimplência (atraso em algum pagamento), ela consegue obter o dinheiro que precisa.

Apesar de serem muito semelhantes na sua escrita, existe uma diferença significativa entre penhor e penhora. O penhor é uma garantia (seja espontânea ou por requisição legal) dada pelo devedor ao credor. Por outro lado, a penhora consiste em um ato judicial, onde os bens do devedor são apreendidos até que a dívida seja quitada. A penhora é emitida por um juiz e promovida por um oficial de justiça.

Em sentido figurado, a palavra penhor pode significar testemunho ou prova. É uma palavra que frequentemente descreve um caso de metonímia, sendo que penhor (processo de dar garantia) muitas vezes assume o mesmo significado que o bem empenhado em questão.

Tipos de penhor

Existem diferentes tipos de penhor, que estão presentes em diferentes contextos:

  • Penhor rural: comum no caso da agricultura, pode ser visto como penhor pecuário (penhor de animais) ou penhor agrícola, cujos terrenos agrícolas e colheitas são dados como garantia. Este é um dos casos em que um bem imobilizável é considerado garantia;
  • Penhor industrial ou mercantil: área do direito comercial, acontece quando a dívida em questão é proveniente de uma atividade comercial. É verificado no caso do penhor sobre máquinas usadas no âmbito industrial ou objetos relacionados com o comércio;
  • Penhor legal: é o penhor que cujas normas são determinadas pela lei;
  • Penhor cedular: penhor constituído para servir de garantia de uma cédula de crédito, que pode ser negociada.
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