Entenda quais são os Princípios Constitucionais

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O que são os princípios constitucionais:

Os princípios constitucionais são valores presentes de forma explícita ou implícita na constituição de um país, e que orientam a aplicação do direito com um todo.

Considerando que a constituição é a base de todo o sistema jurídico, ela estabelece diversos princípios que devem ser aplicados em todas as áreas do direito.

Confira abaixo os mais importantes princípios constitucionais aplicados a cada ramo do direito.

Princípios constitucionais aplicados ao direito constitucional

Os princípios constitucionais aplicados ao direito constitucional estão previstos no artigo 1º da Constituição Federal:

Soberania

A soberania é a capacidade de um Estado de se organizar em todos os aspectos (políticos, jurídicos, econômicos, etc) sem se submeter a outra forma de poder. No cenário internacional, a soberania é a ausência de subordinação de um Estado para outro.

Cidadania

A cidadania é a capacidade que os indivíduos possuem de participar da organização política do país, seja de forma direta ou indireta.

Dignidade da pessoa humana

O princípio da dignidade da pessoa humana estabelece que, dentro de um Estado democrático de direito, a ação do governo deve assegurar aos cidadãos o exercício pleno de todos os direitos sociais e individuais.

Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

Este princípio pontua que o Estado brasileiro preza pela liberdade de empreendimento e de propriedade, característica dos sistemas capitalistas.

Pluralismo político

O pluralismo político é a base da democracia e garante a participação ampla e efetiva da população na organização política do país.

Princípios constitucionais aplicados ao direito administrativo

Os princípios constitucionais que se aplicam ao direito administrativo estão previsto no artigo 37 da Constituição Federal e são:

Legalidade

No direito administrativo, o princípio da legalidade possui um sentido inverso do que é aplicado em outras áreas do direito. Enquanto em outros ramos, tudo o que não for proibido por lei, é permitido, à administração pública só é permitido agir de acordo com previsão legal expressa, ainda que nenhuma lei proíba o ato.

Impessoalidade

Segundo o princípio da impessoalidade, a administração pública sempre deve agir visando o interesse público. Para isso, é necessário que os servidores públicos atuem de forma imparcial e em nome da entidade pública que representam, sem favorecimentos e privilégios pessoais.

Moralidade

Na busca pelo interesse público, os atos da administração pública devem ser pautados não só na lei, mas também na boa-fé e na probidade.

Publicidade

A administração pública deve agir de forma transparente, garantindo à população o acesso aos seus atos, decisões e fundamentações. Assim, o princípio da publicidade no direito administrativo assegura a fiscalização da administração por parte da sociedade.

Eficiência

O princípio da eficiência dita que os atos administrativos devem cumprir seu objetivo com a sociedade de forma satisfatória e eficiente. Além disso, a eficiência deve ser demonstrada na organização e na estruturação dos órgãos públicos, de forma a otimizar a divisão e a execução de tarefas.

Princípios constitucionais aplicados ao direito processual

A Constituição Federal prevê os seguintes princípios a serem aplicados no direito processual:

Devido processo legal

O devido processo legal está fundamentado no artigo 5º, LIV da Constituição Federal. É o princípio que assegura a todos o direito a um processo justo, com todas as etapas previstas na lei, incluindo obrigações e garantias.

O devido processo legal também estabelece que para um ato processual ser considerado válido, eficaz e perfeito, ele deve respeitar todas as etapas previstas em lei.

Contraditório e ampla defesa

Os princípios do contraditório e ampla defesa estão previstos no artigo 5º, LV da Constituição Federal e nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil.

O contraditório é o direito de resposta assegurado à parte demandada, em todas as fases do processo. A ampla defesa garante que, na apresentação da resposta, a parte demandada possa recorrer a todas as ferramentas processuais cabíveis.

Isonomia

Previsto no artigo 5º, caput e I da Constituição Federal e no artigo 7° do Código de Processo Civil, o princípio da isonomia estabelece que todas as partes devem ser tratadas de forma igual em relação ao exercício de direitos e deveres no processo.

Juiz natural

O princípio do juiz natural está previsto no artigo 5º, LIII da Constituição Federal e prevê que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade competente. Esse princípio tem reflexos nas regras de competência, bem como determina a imparcialidade do julgador.

Inafastabilidade da jurisdição

Também chamado de princípio do acesso à justiça, está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal. Segundo esse princípio, qualquer direito ameaçado ou lesado poderá ser discutido em juízo.

Publicidade

O princípio da publicidade está previsto no artigo 93, IX da Constituição Federal e nos artigos 11 e 189 do Código de Processo Civil. Segundo ele, para atender o interesse público e garantir a fiscalização da justiça, os atos processuais devem ser públicos (salvo os que exijam segredo de justiça), sob pena de nulidade.

Celeridade

Também chamado de princípio da duração razoável do processo, está previsto no artigo 5º, LXXVII da Constituição Federal e no artigo 4º do Código de Processo Civil. Esse princípio estabelece que os processos devem ser concluídos em tempo razoável para que se garanta a utilidade da decisão.

Princípios constitucionais aplicados ao direito tributário

A Constituição Federal prevê, em seu título "Da tributação e do orçamento" os princípios que devem ser aplicados no direito tributário:

Legalidade

O princípio da legalidade tributária está previsto no artigo 150, I da Constituição Federal, e proíbe que qualquer ente federativo exija ou aumente tributos sem que exista previsão legal anterior.

Isonomia

Previsto no artigo 150, II da Constituição Federal, o princípio da isonomia prevê que os cidadãos que se encontram na mesma situação devem ser tratados de forma igual com relação ao pagamento de tributos.

Irretroatividade

Previsto no artigo 150, III, “a” da Constituição Federal, a irretroatividade administrativa proíbe que um tributo seja cobrado antes da vigência da lei que o instituiu ou aumentou.

Anterioridade

O princípio da anterioridade está previsto no artigo 150, III, “b” e “c” da Constituição Federal. Segundo ele, é vedado aos entes federativos a cobrança de tributos em menos de 90 dias da publicação da lei que os instituiu. Além disso, é proibida a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (no mesmo ano) da publicação da lei.

Vedação do confisco

Previsto no artigo 150, IV da Constituição Federal, a vedação do confisco proíbe que a autoridade tributária, através da cobrança de tributos, tome posse indevida de bens do contribuinte.

Liberdade de tráfego

O princípio da liberdade de tráfego está previsto no artigo 150, V da Constituição Federal e impede que os entes federativos limitem a liberdade de ir e vir dos cidadãos através da cobrança de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio nas vias mantidas pelo Poder Público.

Capacidade contributiva

Previsto no artigo 145, §1º da Constituição Federal, este princípio dispõe que, sempre que possível, os tributos deverão ser cobrados de acordo com a capacidade econômica de cada indivíduo.

Seletividade

Previsto no artigo 153, §3º, I da Constituição Federal, o princípio da seletividade prevê que a tributação que incide sobre um bem deve variar de acordo com a essencialidade do mesmo. Assim, bens essenciais como alimentos e combustíveis devem sofrer menos tributação do que outros como cigarro ou bebida alcoólica.

Princípios constitucionais aplicados ao direito penal

Legalidade

O princípio da legalidade no direito penal está previsto no artigo 5º, XXXIX da Constituição Federal e prevê que não existe crime ou pena sem lei anterior prevendo sua existência.

Retroatividade da lei benéfica

Também conhecido como princípio da irretroatividade da lei penal, está previsto no artigo 5º, XL da Constituição Federal. Segundo este princípio, a lei penal nunca irá ser aplicada a um fato anterior à sua vigência, a não ser quando sua aplicação for benéfica para o réu.

Pessoalidade da pena

Previsto no artigo 5º, XLV da Constituição Federal, este princípio dispõe que nenhuma pena poderá ultrapassar a pessoa do réu condenado. No caso de reparação de dano ou perdimento de bens, os sucessores do réu só responderão até o limite do patrimônio a eles transferido.

Individualização da pena

Este princípio está previsto no artigo 5º, XLVI da Constituição Federal. Segundo ele, as penas aplicadas nas condenações devem ser personalizadas de acordo com o caso, levando-se em consideração as circunstâncias individuais do réu e do caso em si.

Princípios constitucionais aplicados à seguridade social

Os princípios constitucionais aplicados à seguridade social estão elencados nos incisos do artigo 194 da Constituição Federal:

Universalidade da cobertura e do atendimento

Segundo este princípio, a seguridade social deverá atender todos os cidadãos necessitados, independente do pagamento direto de contribuições, sobretudo a assistência social e a saúde pública.

Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais

O princípio da uniformidade prevê que não haverá diferenças entre cidadãos urbanos e rurais na prestação da seguridade social. Assim, qualquer diferença existente deverá ter por base critérios como tempo de contribuição, idade, coeficiente de cálculo, etc.

Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

Este princípio dispõe que a concessão de benefícios da seguridade social deverá ser seletiva. Assim, os cidadãos deverão preencher determinados requisitos a fim de receber o seguro desejado. Além disso, considerando que não há condições de cobrir todos os eventos, o princípio da seletividade prevê que o legislador deverá identificar os riscos e situações que merecem maior urgência e proteção para conferir cobertura.

Irredutibilidade do valor dos benefícios

O princípio da irredutibilidade assegura aos cidadãos o direito de não ter o valor nominal do seu benefício reduzido.

Equidade na forma de participação no custeio

Este princípio estabelece que todos os contribuintes que possuírem as mesmas condições financeiras deverão contribuir de forma isonômica para a seguridade social.

Diversidade da base de financiamento

Previsto no artigo 195 da Constituição Federal, este princípio prevê que a seguridade social será financiada por toda a sociedade e com recursos oriundos de todos os entes federativos.

Princípios constitucionais sensíveis

Os princípios constitucionais sensíveis são os valores previstos no artigo 34, VII da Constituição Federal que, caso sejam violados, ensejam intervenção federal no estado membro responsável pela violação.

Os princípios constitucionais sensíveis são:

  • a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
  • b) direitos da pessoa humana;
  • c) autonomia municipal;
  • d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
  • e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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