Dignidade da pessoa humana: o que significa este princípio

Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

Dignidade da pessoa humana é um conjunto de princípios e valores, com a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado.

O principal objetivo é garantir o bem-estar de todos os cidadãos.

A dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Brasil. Significa que é um objetivo a ser cumprido pelo Estado através da ação dos seus governos.

O princípio é ligado a direitos e deveres, e envolve as condições necessárias para que uma pessoa tenha uma vida digna, com respeito a esses direitos e deveres.

Também se relaciona com os valores morais, porque objetiva garantir que o cidadão seja respeitado em suas questões e valores pessoais.

A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais

Muitos direitos básicos do cidadão (direitos fundamentais) estão relacionados ao princípio da dignidade da pessoa humana, principalmente os individuais e coletivos e os direitos sociais.

O respeito aos direitos fundamentais é essencial para garantir a existência da dignidade. E é justamente por esse motivo que a dignidade da pessoa humana é reconhecida como fundamental pela Constituição Federal.

Os direitos individuais e coletivos são os direitos básicos que garantem a igualdade a todos os cidadãos. São alguns mais importantes:

  • direito à vida,
  • direito à segurança,
  • igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres,
  • liberdade de manifestação do pensamento,
  • liberdade de crença religiosa.

Também são direitos individuais e coletivos: proteção da intimidade, liberdade para o trabalho, liberdade de locomoção e liberdade de exercer atividades artísticas ou intelectuais.

Já os direitos sociais são os relacionados ao bem-estar do cidadão. São alguns exemplos:

  • direito à educação e ao trabalho,
  • garantia de acesso à saúde, transporte, moradia, segurança, previdência social,
  • proteção dos direitos trabalhistas,
  • proteção às crianças, à maternidade e aos mais necessitados.

Conheça mais sobre os Direitos Humanos e Valores Humanos.

A dignidade da pessoa humana e o Estado Democrático de Direito

A dignidade da pessoa humana é um princípio do Estado Democrático de Direito, que é o Estado que respeita e garante os direitos humanos e os direitos fundamentais dos seus cidadãos.

Assim, ela pode ser entendida como um princípio que coloca limites às ações do Estado. Dessa forma, a dignidade da pessoa humana deve ser usada para basear as decisões tomadas pelo Estado, sempre considerando os interesses e o bem-estar dos cidadãos.

Isso significa que, além de garantir às pessoas o exercício dos seus direitos fundamentais, o Estado também deve agir com cuidado suficiente para que esses direitos não sejam desrespeitados.

É uma obrigação do Estado, através dos governos, tomar medidas para garantir direitos e o bem-estar dos cidadãos. Da mesma maneira, também é tarefa do Estado cuidar para que os direitos fundamentais não sejam violados.

A Dignidade da Pessoa Humana na Constituição Federal de 1988

A dignidade da pessoa humana é um fundamento do Estado Democrático de Direito, prevista como um princípio fundamental da República Federativa do Brasil.

A previsão consta do artigo 1º, III da Constituição Federal:

Ar. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III – a dignidade da pessoa humana.

A previsão na Constituição confirma que o princípio e o respeito aos direitos fundamentais são a base que deve orientar as ações do Estado, a interpretação e a aplicação das leis.

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Tié Lenzi
Revisão por Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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