Serviços Públicos

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Serviço público é uma atividade desenvolvida com a participação do Estado. É a prestação de serviços que têm a finalidade de atender necessidades da sociedade. No serviço público sempre existe a participação do Estado no fornecimento dos serviços, ainda que de forma indireta.

A prestação de serviços públicos pelo Estado é garantida pela Constituição Federal de 1988 e os serviços são criados e fiscalizados pelo Estado, através dos seus governos.

Serviços públicos gerais e serviços públicos individuais

Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais. Os gerais são os destinados ao atendimento da população em geral e são financiados pelos valores dos impostos, como o fornecimento de iluminação pública e a segurança pública.

Os serviços individuais são os que são prestados a cada pessoa individualmente e devem ser cobrados por taxas. São exemplos os serviços de fornecimento de energia elétrica e de água.

Quais são os serviços públicos essenciais?

Os serviços públicos chamados de essenciais são aqueles considerados urgentes e que podem causar danos caso sejam interrompidos ou não fornecidos.

Os serviços essenciais são ligados às garantias de condições de saúde e de segurança, que são indispensáveis para a vida digna dos cidadãos. Assim, a lei determina que a prestação destes serviços não pode ser interrompida.

A lei nº 7.783/89 (Lei de Greve) definiu quais são os serviços públicos essenciais:

  • tratamento e fornecimento de água,
  • distribuição de energia elétrica,
  • fornecimento de gás e outros tipos de combustível,
  • serviços médicos e hospitalares,
  • distribuição e venda de medicamentos,
  • venda de alimentos,
  • serviços funerários,
  • transporte coletivo,
  • tratamento de esgoto,
  • recolha de lixo,
  • serviços de telecomunicações,
  • guarda e controle de substâncias radioativas e de materiais nucleares,
  • atividades de processamento de dados dos serviços essenciais,
  • controle do tráfego aéreo,
  • serviços de compensação bancária.

Princípios do serviço público

A prestação de serviço público deve seguir os seguintes princípios: eficiência, continuidade, segurança, regularidade, atualidade, generalidade/universalidade e modicidade tarifária.

Princípio da eficiência

Este princípio significa que os serviços públicos devem ser oferecidos aos cidadãos da maneira mais eficiente possível, tanto em relação à prestação do serviço como aos resultados obtidos.

Princípio da continuidade

Este princípio tem a função de garantir que os serviços públicos sejam prestados de forma contínua, sem interrupções. O princípio da continuidade é relacionado com a eficiência, ou seja, os serviços devem ser oferecidos de maneira contínua e com a maior qualidade possível.

Existem três situações de exceção para a continuidade de um serviço público: em situação de emergência, por problemas técnicos nas instalações ou por falta de pagamento do utilizador.

Princípio da segurança

O princípio da segurança tem a função de garantir que a prestação dos serviços públicos seja feita de maneira segura, sem colocar os seus usuários em risco.

Princípio da regularidade

A regularidade estabelece que o Estado tem a obrigação de promover a prestação de serviços públicos. O descumprimento desta obrigação por parte do Estado pode causar danos aos cidadãos que são usuários ou beneficiários de um serviço. Em alguns casos a ausência na prestação do serviço pode gerar ao Estado a obrigação de indenizar os usuários pelo serviço não prestado.

Princípio da atualidade

Este princípio tem a função de garantir que a prestação de serviço público deve acontecer de acordo com as mais modernas técnicas disponíveis.

Princípio da generalidade/universalidade

De acordo com este princípio os serviços públicos devem ser acessíveis a todos os cidadãos, sem restrições de acesso e sem discriminações. Os serviços prestados devem ser capazes de atingir a maior quantidade possível de pessoas. A generalidade e a universalidade para garantir a igualdade de acesso aos serviços públicos.

Princípio da modicidade tarifária

A modicidade tarifária significa que a prestação de um serviço público deve ser remunerada a preços acessíveis para garantir que os usuários do serviço não deixem de ter acesso a ele em razão de preços inacessíveis para o seu poder aquisitivo. As taxas cobradas pelos serviços oferecidos pelo Estado devem ser as mais baratas possíveis.

Princípio da cortesia

O princípio da cortesia é relacionado com o bom atendimento que deve ser prestado no serviço público. De acordo com este princípio, o atendimento a todos os usuários de um serviço público deve ser feito com educação (cortesia) e de modo adequado e respeitoso.

Características dos serviços públicos

São as principais características do serviço público:

  • são direcionados ao interesse coletivo,
  • existem para suprir necessidades dos cidadãos,
  • devem ser prestados pelo Estado ou por seus agentes autorizados,
  • devem trazer benefícios aos usuários.

Como os serviços públicos são prestados?

Os serviços podem ser oferecidos de duas formas: centralizados ou descentralizados. O serviço público é centralizado quando é prestado diretamente por órgãos que fazem parte da Administração Pública. Podem ser prestados por órgãos e agentes públicos federais, estaduais ou municipais.

Já o serviço público descentralizado não é prestado diretamente pelo Estado, é oferecido por pessoas (físicas ou jurídicas) que têm concessão ou permissão para executar um serviço público em nome do Estado.

O serviço público descentralizado pode ser oferecido quando o Estado faz uma permissão, concessão ou uma parceria público-privada para a prestação de um serviço.

Permissão de serviço público

A permissão de um serviço público acontece quando a Administração Pública permite que um particular (pessoa física ou jurídica), que não faz parte da Administração, preste um serviço público.

A permissão é dada depois de um processo de licitação e é formalizada por um contrato de adesão entre a Administração Pública e o particular. A Administração Pública tem o direito de revogar o contrato de permissão, não sendo necessário indenizar o particular pela quebra do contrato.

Concessão de serviço público

A concessão ocorre quando a Administração concede a execução do serviço público a um empresa. Só pessoas jurídicas ou consórcios de empresas podem receber a concessão de um serviço público, ou seja, uma pessoa física não é autorizada pela lei a receber uma concessão.

Na concessão o serviço é prestado em nome da empresa que recebe a concessão, sendo permitida a cobrança de taxa dos usuários do serviço.

Para receber uma concessão é preciso que a empresa participe de uma licitação na forma de concorrência. De acordo com a lei, todas as concessões devem ser feitas por processos de licitação.

A concessão é formalizada através de um contrato administrativo entre o Estado e a empresa, e a rescisão do contrato pode resultar em dever de indenizar a parte prejudicada.

Parceria público-privada

A parceria público-privada (PPP) também é uma forma de concessão de um serviço público a um particular, através de um contrato administrativo. É diferente da concessão porque neste caso existe a obrigação de uma contraprestação financeira (pagamento) do Estado ao seu parceiro privado.

A PPP pode acontecer de duas formas: patrocinada ou administrativa.

Na patrocinada, além de existir a obrigação de que o Estado faça uma contraprestação financeira ao parceiro privado, existe a cobrança de taxa do usuário do serviço

Na administrativa a Administração é usuária de um contrato de prestação de serviços com a parceira privada. Neste caso não existem taxas do usuário, mas a Administração também deve fazer uma contraprestação financeira ao parceiro privado.

Saiba mais sobre concessão e Administração Pública.

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