O que é um Atenuante (jurídico)
Atenuante é aquilo que torna menos grave, mais tênue. Pode ser uma circunstância atenuante, fator, ou até mesmo um sujeito que atua enquanto atenuante de alguma coisa.
No Direito Brasileiro, o termo atenuante é um conceito utilizado enquanto redutor da pena por um crime cometido, previsto no Código Penal (CP).
As circunstâncias atenuantes e causas da diminuição da pena foram estabelecidas pelo artigo 65 do Código Penal Brasileiro, e são as seguintes:
- O réu for menor de 21 anos quando cometeu o crime ou delito. Conhecido como atenuante da menoridade.
- O réu ser maior de 70 anos na data da sentença.
- Alegar desconhecimento da lei.
- Ter cometido o crime por motivação de valor social ou moral
- Ter tentado espontaneamente evitar ou diminuir as consequências do crime logo após ter cometido. Ou ter reparado o dano antes do julgamento.
- Agiu sob coação ou em cumprimento de ordens de uma autoridade superior.
- Atenuante da Confissão: Se confessou de forma espontânea a autoria, perante autoridades.
- O crime foi cometido influenciado por uma multidão em tumulto, desde que não tenha causado o mesmo.
E ainda existem as circunstâncias atenuantes genéricas ou atenuantes inominadas, das quais falam o artigo 66 do Código Penal. São situações não definidas em lei, mas que constituem casos excepcionais a serem considerados pelo juiz ao determinar a sentença, como, por exemplo, o arrependimento do réu.
Alguns entendimentos jurídicos no Brasil colocam a TPM - tensão pré-menstrual - como condição de redução da pena, por se tratar em alguns casos de perturbação do estado mental.
Diferença entre atenuantes e agravantes
Para o direito penal brasileiro, os atenuantes e agravantes são circunstâncias de um crime ou delito que atuam na aplicação da pena. São elementos em torno do ato, mas que não afetam substancialmente sua ação.
O atenuante reduz a pena, e o agravante aumenta a condenação.
Após estabelecer a pena-base para o crime, o juiz considera as circunstâncias atenuantes e as agravantes antes de declarar a sentença.
As circunstâncias agravantes são definidas pelos artigos 61 e 62 do CP, e podem ser subjetivas, ou de caráter pessoal, ou objetivas. As mais comuns são:
- O réu é reincidente.
- O motivo do crime é fútil ou torpe, ou seja, insignificante ou idiota.
- Embriaguez no momento do ato criminoso.
- Caso haja a ocultação do crime.
- A realização de uma armadilha ou emboscada.
- O emprego de um meio cruel para cometer o crime, como a tortura.
- Relação de parentesco com a vítima.
- Abuso de autoridade
- Ação de covardia, como um crime contra criança.
Saiba mais sobre circunstâncias atenuantes.