Significado de Crime continuado

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é um Crime continuado:

Crime continuado é uma conduta criminosa caracterizada pela prática de dois ou mais crimes. Acontece quando os crimes são relacionados e fazem parte de uma mesma intenção de praticar um delito.

Para que se caracterize um crime continuado é preciso que exista a continuidade delitiva. Também é preciso que exista uma relação entre o primeiro crime e os demais. Ou seja, apesar de serem praticados diversos crimes, considera-se como se todos os atos fossem o mesmo crime.

Exemplo: o funcionário responsável pelo recebimento de pagamentos dos clientes de uma empresa tem o hábito retirar para si parte dos pagamentos feitos. Nessa situação, o funcionário comete um crime a cada retirada de dinheiro. Porém, como se trata de uma conduta contínua e com o mesmo objetivo - obter dinheiro da empresa para si mesmo - a conduta do funcionário deve ser enquadrada como crime continuado.

Quando é confirmada esta hipótese, a pena aplicada será a prevista para um dos crimes, caso sejam os mesmos. Se forem crimes diferentes, será aplicada a pena prevista para o mais grave.

Requisitos do crime continuado

Para que o crime seja caracterizado como continuado é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos:

  • Os crimes devem pertencer à mesma espécie: crimes enquadrados na mesma tipificação penal.
  • Os crimes praticados na sequência devem ser uma continuação do primeiro crime praticado.
  • Os crimes devem ter em comum: condições de tempo e lugar e a forma de execução.

Tipos de crime continuado

Os crimes continuados são classificados em dois tipos: comum e específico. O que os diferencia é existência de violência ou de ameaça.

O crime continuado comum acontece quando, durante a conduta criminosa, não existe violência ou ameaça. O caso do furto de caixa feito pelo funcionário é um exemplo de crime continuado comum.

Nesse tipo de crime, deve ser aplicada a pena referente ao crime mais grave, que pode ser aumentada em até dois terços do tempo previsto, conforme as circunstâncias do caso.

Já o crime continuado específico, para ser classificado dessa forma, requer a existência de violência ou grave ameaça durante a execução. Por exemplo: a vítima de um assalto e a testemunha do crime sofrem tentativa de homicídio por parte do criminoso.

De acordo com a lei, no crime continuado específico a pena do crime mais grave praticado pode ser aumentada até o triplo de tempo previsto na lei.

Diferença entre crime continuado e crime permanente

Como vimos, o crime continuado acontece quando são praticados vários crimes da mesma espécie, sendo um em continuação do outro, dentro de uma mesma intenção.

Já o crime permanente é um crime que acontece durante um determinado período, ou seja, a ação praticada dura por algum tempo. O crime de sequestro que dura alguns dias é um exemplo de um crime permanente.

Veja mais sobre crime e crime passional.

Crime continuado no Código Penal

Essa tipificação é estabelecida no artigo 71 do Código Penal. Veja:

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

No artigo 71 consta o conceito de crime continuado comum, já no parágrafo único encontra-se o conceito do crime continuado específico.

Leia mais sobre o Código Penal e conheça a Teoria do crime.

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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