Teoria do Crime (e seus elementos)
A Teoria do Crime é uma disciplina do Direito Penal que abrange vários conceitos, como crime, fato típico, ilicitude e culpabilidade. Serve para verificar se um fato é enquadrado como um crime previsto na lei penal.
A teoria é, em resumo, o conjunto de regras e requisitos usados para determinar se o fato é um crime. Envolve aspectos relacionados ao conceito de crime e à atribuição de uma pena para a atitude.
A teoria também é conhecida pelos seguintes nomes: Teoria Geral do Crime e Teoria Geral do Delito.
O que é um crime
Saber o que é um crime é o primeiro conceito importante. Crime é um ato proibido pela legislação penal, que possui a determinação de uma pena como consequência, caso seja praticado.
É um fato que tem como consequência um dano a um bem jurídico que é protegido por lei penal.
Por exemplo: o crime de homicídio atinge o bem jurídico "vida", que é tutelado (protegido) pela lei.
Por definição de seus elementos, um crime será todo fato que for típico, ilícito e culpável.
Elementos do crime
Um crime é formado por três componentes: tipicidade, ilicitude e culpabilidade.
- Tipicidade: inclui conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.
- Ilicitude: pode incluir características como excludentes de ilicitude, legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito.
- Culpabilidade: inclui os conceitos de imputabilidade (responsabilidade), exigibilidade de uma conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude.
Tipos de crimes
Os crimes possuem uma classificação própria, de acordo com algumas características. Veja:
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Crimes comissivos: o crime comissivo é definido pela prática de uma ação que a lei considera criminosa.
Por exemplo: agredir uma pessoa durante uma discussão (crime de lesão corporal). -
Crimes omissivos: o crime ocorre quando o indivíduo deixa de fazer uma ação que deveria. Nesse caso, é a omissão da conduta que caracteriza o crime.
Exemplo: deixar de socorrer uma vítima de acidente (crime de omissão de socorro). -
Crimes omissivos impróprios: o crime acontece quando o indivíduo tem a obrigação de evitar uma conduta (resultado) e não o faz.
Por exemplo: uma pessoa é responsável pelos cuidados com uma criança que, por seu descuido, sofre um acidente.
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Crime e fato típico
Os conceitos de crime e de fato típico são relacionados, já que o fato típico é considerado o primeiro elemento que caracteriza um crime.
O fato típico é a indicação de que um ato praticado consiste em uma conduta que a lei considera como criminosa. É composto por quatro elementos: conduta, resultado, nexo causal (relação de causalidade) e tipicidade.
A conduta é o comportamento (ação) praticado pela pessoa. Exemplos: agredir alguém, dirigir sob efeito de bebida alcoólica (e assumir o risco de causar um acidente de trânsito).
O resultado é a modificação causada pela ação tomada. Por exemplo: lesão corporal causada na pessoa agredida, morte de uma pessoa por atropelamento.
O nexo de causalidade é a comprovação da relação entre o ato e o resultado. Por exemplo: nas situações citadas, o nexo de causalidade é a comprovação da relação existente entre a agressão e as lesões causadas ou a comprovação de que o atropelamento aconteceu em razão da embriaguez ao volante.
Já a tipicidade é o enquadramento da lei para conduta praticada. Exemplo: o crime de lesão corporal é determinado no artigo 129 do Código Penal (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem). O crime de homicídio na direção é enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor).
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