O que é Direito natural

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O direito natural é a ideia universal de justiça. É o conjunto de normas e direitos que já nascem incorporados ao homem, como o direito à vida.

Pode ser entendido como os princípios do Direito e é também chamado de jusnaturalismo.

Veja também o significado de Direito.

Diferente do que se entende pelo nome, não são apenas as leis da natureza que fazem parte do conjunto das normas jurídicas naturais. O Direito Natural tem seus valores estabelecidos por ordem divina, assim como pela razão.

Saiba mais sobre o Jusnaturalismo.

Origem do direito natural

O estudo do direito natural teve suas primeiras manifestações entre os filósofos gregos. Estes ditavam o direito natural enquanto as normas ideias e não-escritas, contituídas no mundo das ideias. Para os Romanos, era a ordem natural das coisas, determinadas pelas leis da natureza.

Durante a Idade Média, a relação entre Estado e Igreja influenciou a concepção de direito natural, sendo reconhecido como as leis de Deus. Enquanto que ao chegar o Iluminismo, a fonte do direito natural se torna a razão.

Para o pensamento iluminista, o direito natural seria a descoberta da razão por trás da natureza. Ou seja, a percepção de que as ações até então entendidas como instinto animal, como amamentar o filhote por exemplo, na verdade fazem parte de um conjunto de normas da natureza racionalizadas por todos os seres. É a razão que faz com que a fêmea alimente o filhote porque sabe que ele necessita para viver.

A origem do conjunto de normas jusnaturalistas foi discutida ao longo de muitos séculos, mas seu conteúdo é permanente e absoluto. Suas implicações estão entre as discussões da Filosofia do Direito enquanto uma abstração da própria disciplina, uma forma de pensar sobre um tipo de ordenamento ideal.

Características do direito natural

As principais características do Direito Natural são a estabilidade e imutabilidade. Ou seja, não sofre alterações ao longo da história e do desenvolvimento da sociedade, diferente das teorias do direito posteriores.

O Direito Natural antecede todas as outras teorias do direito, deve ser maior até que o poder do Estado, e nenhuma lei pode ir contra este ordenamento.

Direito natural e direito positivo

O Direito Natural é o conjunto de normas que estabelece pela razão o que é justo, de forma universal. É anterior e superior a todas as outras teorias do Direito. Já o Direito Positivo é o conjunto de leis instituídas por um Estado, considera as variações da vida social e dos Estados como influenciadoras das leis criadas pelos homens, fundamentadas no Direito Natural.

Em síntese, o Direito Positivo vai regulamentar as questões intrínsecas a uma determinada sociedade, como por exemplo a brasileira. Mas este mesmo conjunto de leis não se encaixa na vida social dos argentinos, no caso.

Já o Direito Natural é o mesmo em qualquer lugar e para qualquer pessoa. Por isso que as leis do Direito Positivo não devem ser superiores às normas jusnaturalistas.

E portanto, as leis reguladas pelo positivismo devem ser subordinadas ao Direito Natural.

Saiba mais sobre o Direito positivo.

Exemplos de direito natural

  • Direito à vida
  • Direito à defesa
  • Direito à liberdade
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