Significado de Direito subjetivo

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas

O que é Direito subjetivo:

O direito subjetivo se refere aos direitos que são efetivamente garantidos ao indivíduo pela lei. É a forma concreta de um direito que foi determinado pela lei e pode ser usufruído por uma pessoa.

Assim, o direito subjetivo ou facultas agendi pode ser definido como o direito de exigir, é o poder que uma pessoa possui de fazer valer um direito individual que foi previamente garantido pela lei.

Portanto, é o direito subjetivo que permite que uma pessoa invoque a previsão da lei para garantir o cumprimento de um direito.

O direito subjetivo recebe este nome, pois é uma referência ao sujeito de direito, ou seja, a quem possui o direito.

Direito subjetivo público e privado

O direito subjetivo pode ser subdivido em direito subjetivo público e direito subjetivo privado.

O direito subjetivo público é o direito de ação, de petição, direito de liberdade e direitos políticos. É referente ao Estado, assim, é relacionado com direitos que devem ser prestados (garantidos) aos cidadãos pelo Estado, através dos governos.

São alguns exemplos: direito à saúde, à educação, ao transporte público, entre outros.

Já o direito subjetivo privado se refere aos direitos patrimoniais e não patrimoniais. É relacionado com as pessoas de direito privado.

São exemplos: direito sobre um imóvel, direito de herança, propriedade intelectual, pagamento de pensão alimentícia, entre outros.

Outras classificações do direito subjetivo

Além do direito subjetivo ser dividido em público e privado, ele também possui outras classificações. Veja quais são:

  • Disponíveis: são direitos que o titular pode abrir mão, se assim desejar.
  • Indisponíveis: são direitos que o indivíduo não pode abrir mão, mesmo que queira.
  • Reais: direitos que são relacionados a uma coisa ou bem.
  • Pessoais: direitos relacionados a uma cobrança de valor ou de um cumprimento.
  • Acessórios: são os direitos que dependem de um outro direito, chamado de principal.

Leia mais sobre Direito e Direito privado.

Elementos do direito subjetivo

Um direito subjetivo é formado por três elementos: sujeito, objeto e vínculo jurídico.

O sujeito do direito subjetivo pode ser ativo ou passivo. O sujeito ativo é quem tem deseja o cumprimento ou garantia de um direito, já o sujeito passivo é quem deve fazer o cumprimento do direito devido.

O objeto do direito subjetivo pode ser mediato ou imediato. O objeto mediato existe quando o direito se refere a um bem. O objeto imediato é referente a uma ação, por exemplo: fazer ou não fazer uma determinada ação.

O vínculo jurídico representa a relação entre o sujeito e o objeto do direito, ou seja, o vínculo que existe entre o direito que deve ser garantido e o indivíduo que requer a garantia desse mesmo direito.

Teorias do direito subjetivo

Existem três teorias que explicam a origem do direito subjetivo. Saiba quais são:

  1. Teoria da vontade: de acordo com esta teoria, o direito subjetivo é o reconhecimento da vontade pela ordem jurídica, ou seja, quando, através de uma lei, é reconhecida a existência de um determinado direito. Esta teoria foi elaborada por Friedrich Carl von Savigny e Bernhard Windscheid.
  2. Teoria do interesse: conforme esta teoria, o direito subjetivo é a proteção do direito por meio de uma ação judicial. Esta teoria por criada por Rudolf von Ihering.
  3. Teoria mista ou eclética: esta teoria explica que o direito subjetivo é a vontade reconhecida pela ordem jurídica, sendo esta vontade correspondente a um interesse ou um bem. A teoria mista foi desenvolvida por Georg Jellinek.

Diferença entre direito subjetivo e direito objetivo

O direito subjetivo e o direito objetivo relacionam-se pois a existência de um depende da existência prévia do outro.

Isso acontece porque o direito objetivo é o ordenamento jurídico (lei) que garante a existência do direito subjetivo, ou seja, a garantia da cobrança de um direito que foi previamente previsto na legislação.

Leia também: Direito objetivo e subjetivo e Direito.

Tié Lenzi
Tié Lenzi
Licenciada em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade do Porto, Portugal.
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