EIRELI

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O que é uma EIRELI:

EIRELI é uma sigla que significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É uma modalidade de empresa que é formada por um único sócio, ou seja, pelo próprio empresário que deseja abrir um negócio e ser o único dono.

A EIRELI existe desde o ano de 2011, seu funcionamento é regulamentado pela Lei nº 12.441/11.

A denominação de uma EIRELI é diferente de outros tipos empresariais. Na escolha do nome de uma empresa deste tipo a denominação EIRELI deve obrigatoriamente ser incluída no nome empresarial escolhido, para que fique claro que se trata de uma empresa desta modalidade.

Vantagens e desvantagens da EIRELI

Para pequenos e microempresários a EIRELI possui mais vantagens do que desvantagens, mas é preciso analisar as condições do negócio para tomar a decisão mais acertada.

Veja quais podem ser as principais vantagens de abrir uma empresa na categoria EIRELI:

  • a EIRELI não precisa da presença de outros sócios para que a empresa seja aberta,
  • não possui limite no valor da faturação anual,
  • o patrimônio pessoal do empresário e da empresa é contabilizado separadamente, assim não há risco de comprometer o patrimônio pessoal para pagar dívidas da empresa (exceto em caso de fraude ou de alguma atividade ilícita em relação à contabilidade da empresa),
  • pode ser aberta em muitos ramos de atividade, tanto de prestação de serviços, como para o comércio ou atividades da indústria,
  • pode ser usada por profissionais autônomos, como, por exemplo, jornalistas, médicos e psicólogos,
  • é permitido que na EIRELI seja usado o modelo Simples Nacional para a carga tributária, assim o recolhimento de impostos é mais facilitado.

Podem ser apontadas como desvantagens da EIRELI:

  • o empresário não pode ter mais de uma EIRELI registrada em seu nome, assim, se desejar abrir outra empresa será preciso escolher outro tipo empresarial,
  • é exigido que o capital mínimo da empresa seja o valor correspondente a pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no momento em que a empresa for registrada. Podem ser utilizados quaisquer tipos de bens que possam ser monetariamente avaliados.

Saiba mais sobre CNPJ.

Quais as diferenças da EIRELI em relação a MEI, EI e Ltda.?

Assim como a EIRELI, o microempreendedor individual (MEI) e o empresário individual (EI) são tipos de empresas individuais. Já a sociedade limitada (Ltda.) é uma empresa formada por no mínimo dois sócios.

Veja agora quais são as principais diferenças de uma EIRELI em relação ao MEI, ao EI e à Ltda.

Microempreendedor individual (MEI)

O MEI também é um tipo de empresa individual sem sócios. Pode ser enquadrada no sistema de tributação Simples Nacional e, diferentemente da EIRELI, o MEI tem um limite de faturamento máximo anual de R$ 81 mil.

Outra diferença entre estes dois tipos empresariais é que, ao contrário do que acontece na EIRELI, o empresário MEI não pode fazer parte de outras empresas, nem como sócio e nem como titular.

Empresário individual (EI)

O empresário individual também não pode ter sócios. Assim como acontece com a EIRELI, o EI também pode ser optante do Simples Nacional, desde que a atividade da empresa não seja de fornecimento de mão-de-obra.

No caso do empresário individual, a maior diferença é em relação ao patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal. O EI responde pelas dívidas da empresa de forma ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal do empresário pode ser usado para pagamento de débitos da empresa.

Em relação ao faturamento existem dois limites, que dependem do regime tributário que for adotado pelo EI. Se o faturamento máximo anual for até R$ 360 mil, deve ser registrada como uma microempresa (ME). A partir desse valor até o limite R$ 3,6 milhões, o registro deverá ser de empresa de pequeno porte (EPP).

Veja também o significado de empresa.

Sociedade limitada (Ltda.)

A sociedade limitada, ao contrário da EIRELI, deve ser formada por no mínimo dois sócios, que têm cotas da empresa, registradas no contrato social.

Na sociedade limitada a responsabilidade patrimonial entre os sócios é solidária, ou seja, todos são responsáveis pelo capital social e pela responsabilização financeira da empresa.

Também existem diferenças em relação à tributação. Na Ltda., além de poder optar pelo regime do Simples Nacional, também é possível que a sociedade funcione por Lucro Real ou Lucro Presumido.

Saiba mais sobre a Sociedade limitada.

É possível transformar outros tipos de empresa em EIRELI?

Tanto o empresário individual como a sociedade limitada (Ltda.) podem ser transformadas em uma EIRELI.

Para transformar um empresário individual em EIRELI é preciso ir até à Junta Comercial do Estado, onde foi feito o registro da empresa, e apresentar dois atos distintos:

  • o Ato de Transformação do empresário individual,
  • o Ato Constitutivo da EIRELI.

Para transformar a sociedade limitada (Ltda.) em EIRELI deve ser apresentado na Junta Comercial o Ato de Constituição da EIRELI por transformação de sociedade limitada.

É importante saber que, mesmo com a transformação da empresa em EIRELI, serão mantidos os mesmos dados relativos ao número do CNPJ e da inscrição na Secretaria da Fazenda Estadual.

Veja também: Ltda.

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