O que é uma Lei ordinária

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito | Advogado

Lei ordinária é a espécie normativa mais comum prevista na Constituição Federal e que edita normas de forma geral e abstrata.

As leis ordinárias podem dispor sob qualquer matéria, com exceção das que estão reservadas às leis complementares e aos assuntos internos do Congresso Nacional, que devem ser regulados por decretos e resoluções.

As leis ordinárias são consideradas atos normativos primários, ou seja, criam, modificam e extinguem direitos seguindo um processo legislativo e preceitos expressos diretamente na Constituição Federal. Os demais atos normativos primários são:

  • emendas à Constituição
  • leis complementares
  • leis delegadas
  • medidas provisórias
  • decretos legislativos
  • resoluções

Diferenças entre lei ordinária e lei complementar

As diferenças entre leis ordinárias e leis complementares decorrem da Constituição Federal e são de natureza material e formal. A diferença de natureza material diz respeito exatamente à matéria que pode ser legislada por cada tipo de lei e a diferença formal está relacionada ao processo de aprovação que cada uma possui.

Matéria tratada na lei

A lei complementar tem seu campo de atuação determinado na Constituição Federal de forma taxativa, ou seja, algumas matérias só podem ser reguladas através desse tipo de lei. Isso ocorre em matérias que já estão previstas na Constituição de forma superficial e necessitam de complemento.

A lei ordinária dispõe sobre as chamadas matérias residuais, ou seja, todas que não são reservadas às leis complementares, decretos legislativos ou resoluções.

Segundo o STF, não existe hierarquia entre leis complementares e leis ordinárias. No entanto, a reserva de matéria tem as seguintes consequências: uma lei materialmente complementar não pode ser revogada por lei ordinária, (considerando que esta não pode legislar sobre aqueles assuntos), mas uma lei complementar sempre pode revogar uma lei ordinária.

Processo de aprovação

Para que uma lei complementar seja aprovada é necessário que a maioria absoluta, ou seja, mais da metade dos membros do Congresso Nacional sejam favoráveis ao projeto.

A votação para aprovação de uma lei ordinária ocorre por maioria simples, ou seja, a maioria dos parlamentares que estiverem presentes no dia da votação do projeto de lei.

As leis formalmente complementares (aprovadas por maioria absoluta mas que não versam sobre matérias exclusivas de leis complementares) podem ser revogadas por leis ordinárias.

Projeto de lei ordinária

O projeto de lei ordinária é o documento que inicia o processo legislativo para que uma lei ordinária seja criada ou alterada. Processo legislativo é o conjunto de todas as fases que são necessárias para que um projeto de lei seja aprovado, desde a proposta até a fase de votação.

Quem pode propor um projeto de lei ordinária?

Segundo o artigo 61 da Constituição Federal, a iniciativa das leis ordinárias cabe:

  • a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados
  • a qualquer membro do Senado Federal ou do Congresso Nacional
  • ao Presidente da República,
  • ao Supremo Tribunal Federal,
  • aos Tribunais Superiores,
  • ao Procurador-Geral da República
  • e aos cidadãos, através de iniciativa popular, sendo necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado do país, distribuído pelo menos por cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.

Leis delegadas

As leis delegadas são leis elaboradas pelo Presidente da República após autorização do Congresso Nacional, que deverá especificar o conteúdo e os termos da delegação.

Segundo o artigo 68, §1º da Constituição Federal, as leis delegadas não podem legislar sobre:

  • atos de competência exclusiva do Congresso Nacional;
  • matéria reservada à lei complementar;
  • organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  • nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
  • planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Após aprovação da lei delegada pelo Congresso Nacional, ela entra no ordenamento jurídico com status de lei ordinária.

Veja também:

Raphael Nascimento
Raphael Nascimento
Bacharel em Direito pela Faculdade do Pará, Advogado e Mestrando em Direito dos Contratos e da Empresa pela Universidade do Minho (Portugal).
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