Sufrágio
Sufrágio consiste no direito público de votar e ser votado, de acordo com a Constituição Federal. O sufrágio representa uma forma de manifestação do cidadão perante as decisões da vida pública e da sociedade política.
O ato de votar é o principal instrumento do sufrágio, no que diz respeito ao direito público de natureza política de todo o cidadão. Numa nação democrática, onde o poder emana a partir do povo, o sufrágio é o modo usado para expressar este tipo de direito da população.
O sufrágio ainda pode ser dividido em duas categorias: sufrágio direto (quando conduz à eleição imediata) ou sufrágio indireto (quando são escolhidos delegados que representarão a população numa eleição direta).
Sufrágio universal
O sufrágio universal representa o direto de todos os cidadãos, sem restrições, de participarem das decisões políticas da nação.
A única condição para o sufrágio universal é que o indivíduo seja intelectualmente maduro, ou seja, já seja um adulto. No Brasil, por exemplo, a obrigação do voto apenas é aplicada para pessoas com mais de 18 anos de idade.
Na atual Constituição Federal brasileira, de acordo com o artigo n.º 14, o sufrágio é universal, ou seja, um direito que pertence a todos os cidadãos:
"(art. nº 14) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Veja também: Escrutínio.
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