Significado da Comunhão parcial de bens

Equipe da Enciclopédia Significados
Equipe da Enciclopédia Significados
Criado e revisado pelos nossos especialistas

O que é a Comunhão parcial de bens:

Comunhão parcial de bens é o regime que representa o compartilhamento de todos os patrimônios adquiridos pelo casal após a celebração do casamento civil. Os bens devem ser igualmente divididos entre os cônjuges, não importando quem comprou o patrimônio ou em qual nome ficou registrado, por exemplo.

Os regimes de bens servem para definir as regras das relações patrimoniais de um casal, enquanto este for baseado numa união conjugal civil. Essas regras servem para determinar como será dividido o patrimônio aquirido pelo casal, caso haja a morte de um dos cônjuges ou em situações de divórcio.

No caso da comunhão parcial de bens, um dos regimes mais comuns escolhidos pelos casais no Brasil, todos os patrimônios adquiridos após o casamento são de propriedade legal de ambos os cônjuges. Não importa quem comprou ou quem forneceu mais dinheiro para a aquisição de tal bem, a lei presume que o esforço e colaboração seja mútuo.

No entanto, todos os patrimônios que os cônjuges adquiriram antes do casamento não fazem parte da comunhão de bens, ou seja, pertencem exclusivamente aos seus respectivos proprietários individuais.

Os artigos 1.659 e 1.660 do Código Civil brasileiro estabelecem quais as condições que se enquadram na comunhão de bens e quais as que são excluídas deste regime parcial.

No caso das heranças, o regime de comunhão parcial de bens diz que se um dos cônjuges morrer, o seu parceiro(a) tem direito a metade dos bens adquiridos em conjunto durante o casamento. Os outros 50% do patrimônio devem ser divididos entre os filhos, caso hajam.

No entanto, toda a herança de natureza familiar de um dos cônjuges não é compartilhada legalmente com o seu parceiro(a).

Saiba mais sobre o significado da Herança.

Já os bens particulares do cônjuge falecido (as propriedades que este adquiriu antes do casamento) devem ser divididas igualmente entre o cônjuge sobrevivente e os filhos da pessoa que morreu. Esta divisão deve ser igualitária, ou seja, todos terão o direito ao mesmo porcentual da herança.

De acordo com a legislação brasileira, existem no país quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Ainda é possível criar um regime atípico, consistindo na mistura de diferentes elementos presentes nos vários regimes de bens, seguindo assim as necessidades particulares dos cônjuges.

Os casais podem escolher qualquer um dos regimes previstos, mas caso não optem por nenhum, serão automaticamente submetidos a comunhão parcial de bens. A opção de regime de bens escolhida pelo casal aparece na certidão de matrimônio, quando a celebração ocorre no civil.

No Brasil, ao contrário dos outros tipos de regimes de bens, a comunhão parcial de bens não exige uma escritura pública de pacto antenupcial.

Lembrando que qualquer regime de bens pode ser modificado após o casamento, caso ambos os cônjuges concordem. Para isso, o casal precisará de um alvará judicial para solicitar a mudança pretendida.

Saiba mais sobre o significado da União estável.

Equipe da Enciclopédia Significados
Equipe da Enciclopédia Significados
O Significados conta com uma equipe de especialistas e entusiastas para produzir, organizar e revisar os conteúdos.
Outros conteúdos que podem interessar