Significado de Dilação probatória
O que é Dilação probatória:
A dilação probatória ocorre quando o juiz concede um aumento no prazo para que sejam produzidas as provas do processo. É um termo jurídico especialmente utilizado pelo Direito Processual Civil.
Dilação probatória tem como sinônimo a expressão dilatação do prazo processual, tal como consta no artigo 139 no Novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPC).
A palavra dilação quer dizer adiamento ou algo que foi transferido para mais tarde. E probatória se refere àquilo que pode ser utilizado como prova. Portanto a expressão dilação probatória corresponde literalmente ao adiamento do julgamento com fins de produzir provas.
Para o ordenamento jurídico, as provas são os instrumentos ou meios que permitem a comprovação de fatos. Elas devem ser reunidas ao processo na chamada fase de instrução.
A dilação probatória faz parte da fase de instrutoria do processo, que é quando os litigantes são chamados a apresentar as provas dos pedidos ou fundamentar as negativas. O prazo vai até até a audiência, em que após dada como encerrada a instrução o juiz abre debate oral.
O pedido da dilação probatória deve vir de uma das partes do processo, e o período é igual para todos os litigantes. Litigantes são como são chamadas as partes de um processo, seja o autor da ação ou o réu.
Um exemplo de pedido de dilação probatória pode ser dado com um processo no juizado especial sobre cobrança indevida. O autor da ação alega o pagamento, mas o documento comprovativo está em poder do banco. Antes de encerrar o prazo de instrução, o advogado do autor entra com pedido para que seja concedido maior prazo até a audiência, para juntar as provas. O juiz concede a dilação probatória para que em um determinado número de dias seja reunido o material ao processo.
Não cabe o pedido de dilação probatória em um mandado de segurança. Pois de acordo com a natureza do instrumento este já deveria estar instruído das provas.
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